(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de requerimento de informação à Secretaria de Estado de Educação - SEE sobre transporte de estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Estado de Educação - SEE apresente informações sobre a oferta de transporte, com veículos próprios ou de empresa legalmente constituída para essa finalidade, a estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal, quais sejam:
a) os quantitativos de veículos aptos para o transporte escolar, de estudantes que solicitaram o benefício e de estudantes que de fato são contemplados pelo transporte, agregados por região administrativa;
b) os quantitativos de estudantes, por região administrativa, que residem a mais de dois quilômetros das escolas onde estudam e não recebem o benefício do transporte escolar;
c) quantitativo de monitores, por região administrativa, aptos para acompanhar crianças menores de 12 no transporte escolar;
d) quais as medidas adotadas pela SEE nos casos em que o transporte escolar não é oferecido a estudantes de 4 a 10 anos residentes em zonas rurais, que não possuem Passe Estudantil, para que essas crianças e suas famílias não sejam prejudicadas; e
e) dado que cada dia letivo é composto por 5 horas-aula, quais as medidas que a SEE adota para que estudantes que não conseguem chegar no ponto de embarque no horário combinado consigam chegar ao segundo horário e não sejam penalizadas com falta e perda de conteúdo.
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
A presente solicitação se faz necessária em razão da relevância da educação como direito fundamental para a sociedade, sabendo que a oferta de transporte escolar adequado pelo governo desempenha um papel crucial para garantir o pleno exercício desse direito, como prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, art. 4º VII e art. 10, VII.
Inúmeros estudantes de diversas faixas etárias, especialmente em áreas rurais ou afastadas, enfrentam desafios significativos quando se trata de acesso à educação, como a distância entre suas residências e as escolas, tornando difícil ou impossível frequentar as aulas regularmente, razão pela qual o transporte possibilita acesso a estudantes que ficariam excluídos do sistema de ensino.
Além de ser uma responsabilidade social, a oferta de transporte escolar é uma estratégia inteligente para promover desenvolvimento educacional e social do Distrito Federal, o que contribui para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, baseada na igualdade de oportunidades e no pleno exercício do direito à educação.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel