Proposição
Proposicao - PLE
REQ 693/2023
Ementa:
Requer auditoria ao Tribunal de Contas do Distrito Federal para verificar inconsistências encontradas na apresentação do IGES/DF do Relatório Detalhado: Acompanhamento do Contrato de Gestão, Ações e Atividades/2022
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Requerimento - (78588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer auditoria ao Tribunal de Contas do Distrito Federal para verificar inconsistências encontradas na apresentação do IGES/DF do Relatório Detalhado: Acompanhamento do Contrato de Gestão, Ações e Atividades/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 78, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 39, X, 56, IX e 69-C, I, j, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis, e:
Considerando o art. 38, inciso I, da Lei Complementar nº 1/94;
Considerando o art. 232, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
Considerando as Audiências Públicas com o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES/DF, realizadas em 29/05/2023 e 06/06/2023.
Esta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle requer a realização de auditoria, por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, para verificar inconsistências encontradas na apresentação do IGES/DF do Relatório Detalhado: Acompanhamento do Contrato de Gestão, Ações e Atividades/2022.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme aduz o artigo 85, do Regimento Interno da CLDF, as comissões poderão reunir-se em audiência pública, para esclarecer assunto específico de interesse público atinente a sua competência.
Por conseguinte, foram realizadas duas audiências públicas com o IGES/DF para a prestação de contas do ano de 2022 e, nessas audiências, foram identificadas algumas inconsistências que os deputados membros entendem ser merecedoras de averiguação e detalhamento, tais como:
Operações realizadas por meio de PIX, sem detalhamento da finalidade e sem observação do correto fluxo de pagamento.
Operação em câmbio para pagamento de estudo. Não é descrito o tipo de estudo pago nem o impacto esperado com essa capacitação.
Permuta de medicação entre IGES/DF e Secretaria de Saúde do DF. Foi dito que existe o intercâmbio de medicamentos entre as duas entidades a depender da necessidade, mas isso não é contabilizado de forma clara nos relatórios. Não se sabe o valor real a ser glosado.
Considerando que as metas atuais estão defasadas, que não há glosa por não atingimento das metas e que foi dito que está em elaboração um novo contrato de gestão, entende-se ser oportuno que o TCDF realize uma análise prévia da minuta de contrato para verificar se as novas metas são compatíveis com a demanda da população e seu crescimento projetado, bem como das hipóteses de glosa em caso de não atingimente dessas metas.
Considerando que existem cerca de 600 servidores que são da Secretaria de Saúde e também são do IGES/DF, não fica claro como é feito o controle funcional desses servidores, com relação ao ressarcimento, à carga horária, aos benefícios e ao teto salarial.
Considerando que o vínculo entre os cerca de 8.000 funcionários com o IGES/DF é CLT, o Instituto possui passivo relativo a dívidas trabalhistas? Qual a origem dos recursos para fazer frente a essas obrigações?
Considerando o alto valor repassado ao IGES/DF, não foi demonstrado se a prestação dos serviços à população foi mais eficiente, eficaz e efetiva se comparado com o modelo da SES/DF.
Nesse sentido, por se tratar a saúde, direito fundamental previsto na nossa Carta Magna e considerada um elemento essencial para o bem-estar e qualidade de vida da população, bem como considerando o elevado valor orçamentário dos cofres públicos repassados ao IGES/DF, entendemos ser relevante a atuação do TCDF para que sejam resguardados os princípios da legalidade, eficiência, eficácia, efetividade e, sobretudo, do interesse público.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 18:11:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2023, às 16:18:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2023, às 09:03:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CFGTC - (78897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação - CFGTC
Requerimento nº PROVISÓRIO: 18417/2023
Requer auditoria ao Tribunal de Contas do Distrito Federal para verificar inconsistências encontradas na apresentação do IGES/DF do Relatório Detalhado: Acompanhamento do Contrato de Gestão, Ações e Atividades/2022.
Autoria:
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
X
Deputado Max Maciel
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): __________________________________________ em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado ( ) Rejeitado ( ) Prejudicado
2ª Reunião Ordinária realizada em 22/06/2023.
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Despacho - 1 - SELEG - (82742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida, ao Gabinete da Mesa Diretora para análise nos termos do Art. 39, X do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2023, às 15:43:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (84902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 370/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 10/08/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 17 DE AGOSTO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 17/08/2023, às 15:28:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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