Proposição
Proposicao - PLE
REQ 648/2023
Ementa:
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa das Favelas e Respeito à Cidadania dos seus Moradores.
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
20/06/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Requerimento - (78666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ e outros)
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa das Favelas e Respeito à Cidadania dos seus Moradores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos da Resolução nº 255/2012, a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa das Favelas e Respeito à Cidadania dos seus moradores, com o escopo de promover, proteger e apoiar políticas públicas e ações sociais voltadas para o desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural das favelas, bem como a defesa dos direitos de seus moradores.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de criação e registro da Frente Parlamentar em Defesa das Favelas e Respeito à Cidadania dos seus moradores, de natureza suprapartidária, plural e permanente, representa iniciativa parlamentar extremamente importante, para que os moradores de favelas no Distrito Federal tenham seus direitos defendidos e esta Casa de Leis se engaje na causa da promoção do desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural das favelas.
Favelas são territórios com enorme potência econômica, cultural e social. Nela, vivem milhares de pessoas, que superam cotidianamente várias expressões da pobreza para garantirem o sustento de suas famílias, estabelecerem relações de afeto, manifestarem sua cultura, praticarem esporte, organizarem-se politicamente, etc. Ao mesmo tempo, a existência das favelas reflete um longo e persistente modelo de desenvolvimento que privou as maiorias dos benefícios da urbanização e do exercício dos direitos fundamentais.
Integrar as favelas à cidade formal e assegurar aos seus moradores o exercício da cidadania significa, na prática, reparar a dívida histórica que o Estado, como representante político da sociedade, possui para com o seu povo, bem como proporcionar às atuais e futuras gerações um horizonte de emancipação. Por outro lado, defender o desenvolvimento dessas comunidades é requisito fundamental para a construção de uma sociedade justa e fraterna, objetivo constitucional da República Federativa do Brasil.
Ainda que o Distrito Federal seja a capital da República e possua o maior PIB per capita do Brasil, estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2012, com base os dados do Censo 2010, apontou que 133.556 brasilienses, àquela época, viviam em favelas, distribuídos em 36 comunidades. Várias dessas comunidades, segundo o estudo, convivem com a ausência de energia elétrica, saneamento básico, escolas e unidades de saúde, entre outros direitos fundamentais. Ainda que avanços tenham ocorrido desde o ano do estudo, observa-se na prática que muitos desses problemas persistem.
Publicações mais recentes reforçam essa situação, qual seja, o DF continua contando com várias favelas, devido, sobretudo, a ocupação desordenada de seu território.
Além disso, é no DF que está sediada a maior favela do Brasil, o Sol Nascente. Vê-se, pois, que esse fenômeno é bastante presente em nosso contexto distrital e o tratamento da questão precisa estar em primeiro plano na agenda da cidade. Esse esforço de dar visibilidade ao tema tem sido levado à cabo pelos movimentos sociais, a exemplo da Central Única das Favelas - CUFA, que ganhou protagonismo e visibilidade nos últimos anos pelo trabalho que realiza em prol do empoderamento dos moradores das favelas.
Dessa forma, é importante que este Parlamento junte-se a esse forço e atue, de forma expressiva, na defesa, proposição, acompanhamento e apoio das iniciativas destinadas à promoção do desenvolvimento urbano e humano das favelas, o que certamente impactará na elevação da qualidade de vida da população em geral.
Assim, a presente Frente usará dos instrumentos necessários para debater, promover audiências e reuniões públicas, provocar os órgãos de controle e revisar as normas legais e infralegais.
Todas essas medidas pretendem resultar no auxílio, por parte desta Frente Parlamentar, ao Poder Público e as organizações da sociedade civil, fiscalizando o Poder Executivo no que for necessário e auxiliando na construção de políticas públicas.
Dessa forma, encaminhamos em anexo, os documentos necessários para a criação e registro da Frente Parlamentar em Defesa das Favelas e Respeito à Cidadania de seus moradores.
Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, requer-se aos Pares o apoio à aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 10:46:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 10:58:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 11:15:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 11:18:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 12:38:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 13:59:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 15:47:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 16:51:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - (78669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Ata Nº DE 2023
ATA DE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS FAVELAS E RESPEITO À CIDADANIA DOS SEUS MORADORES
Em 15 de junho de 2023, às 9 horas, reuniram-se os Senhores e Senhoras Deputados (as) distritais que subscrevem esta ata, no Gabinete nº 5 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e resolveram constituir a Frente Parlamentar em Defesa das Favelas e Respeito à Cidadania dos seus moradores. A presente reunião também teve o escopo de aprovar seu Estatuto, eleger o seu Presidente e divulgar os propósitos da referida Frente Parlamentar, na forma de seu Estatuto. Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Rogério Morro da Cruz que, fazendo uso da palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o requerimento de adesão, ressaltando a oportunidade de criação da Frente, deu início às atividades. Após a apresentação das propostas, definiu-se por consenso que a presidência da Frente Parlamentar será exercida pelo Deputado Rogério Morro da Cruz, que fará a sua representação interna e externamente, e o seu Conselho Executivo será composto por um Vice-Presidente e por um Secretário-Executivo, cujos nomes serão encaminhados posteriormente à Mesa Diretora. Também foi aprovado, por aclamação, o Estatuto da Frente Parlamentar, que terá como sede provisória o Gabinete 5 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e será coordenada pelo servidor que oportunamente terá o seu nome encaminhado para a Mesa Diretora, para os fins de registro, na forma da Resolução nº 225/2012. Nada mais havendo a tratar, o Deputado Rogério Morro da Cruz deu por encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que, sendo lida e aprovada, será assinada pelos Deputados presentes.
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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Estatuto - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - (78670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Estatuto Nº DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS FAVELAS E RESPEITO À CIDADANIA DOS SEUS MORADORES
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa das Favelas e Respeito à Cidadania dos seus moradores é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar, nos termos da Resolução nº 255, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa das Favelas e Respeito à Cidadania dos seus moradores:
I - Propor e apoiar políticas públicas e ações sociais destinadas ao desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural das favelas e a defesa dos direitos fundamentais de seus moradores.
II - Defender a inclusão social e o combate às injustiças sociais nas favelas, buscando a garantia de acesso a serviços públicos essenciais, como saúde, educação, saneamento básico, segurança, entre outros.
III - Estimular a participação ativa dos moradores das favelas nas decisões que afetam suas comunidades, por meio de mecanismos de consulta e diálogo, visando fortalecer sua representatividade e empoderamento.
IV - Incentivar ações de capacitação e geração de emprego e renda nas favelas, visando o desenvolvimento econômico local e a melhoria das condições de vida dos moradores.
V - Apoiar iniciativas em prol da cultura de paz, segurança e respeito nas favelas, com a finalidade de combater a violência e fomentar a resolução pacífica para os conflitos locais.
Art. 3º A Frente Parlamentar em Defesa das Favelas e Respeito à Cidadania dos seus moradores tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II - Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidente;
c) 1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito à reeleição.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
I - Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente;
II - Aprovar, modificar ou revogar total ou parcialmente o Regimento Interno elaborado pelo Conselho Executivo;
III - Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
IV - Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus relatórios e pareceres;
V - Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
VI - Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
I - Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II - Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente.
IV - Convocar a Assembleia-Geral
§1º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa das Favelas e Respeito à Cidadania dos seus moradores.
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Favelas e Respeito à Cidadania dos seus Moradores
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Despacho - 1 - SELEG - (79933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/06/2023, às 09:49:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (80398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, PARA CONHECIMENTO E ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 27 de junho de 2023
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 27/06/2023, às 15:05:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (116209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 02 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/04/2024, às 09:55:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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