Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Saúde sobre a falta de atendimento na Pediatria do Hospital Regional da Ceilândia - RA IX.
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Saúde sobre a falta de atendimento na Pediatria do Hospital Regional da Ceilândia - RA IX.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Saúde apresente informações referentes à situação de falta de atendimento médico na pediatria do Hospital Regional de Ceilândia (HRC), constatada por famílias que buscam a devida assistência e deparam-se com a ausência de pediatras.
Sendo assim, solicitamos saber quais as razões que tem causado a falta ou a baixa quantidade de pediatras no referido hospital e quais medidas estão sendo tomadas pela Secretaria de Saúde para resolver esse problema e garantir que as crianças da região recebam a assistência médica adequada.
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
Considerando que durante certas épocas do ano, algumas doenças têm maior incidência devido a fatores sazonais e que isso aumenta a busca por atendimento médico, importa ressaltar que os hospitais devem estar preparados para atender a esse aumento esperado na demanda durante esses períodos, para evitar risco de complicações e agravamento de doenças, bem como prejuízos para a saúde pública.
Nesse contexto, a presente solicitação de informações visa apresentar explicações às famílias que ao buscarem o atendimento médico para suas crianças na pediatria do HRC, acabam enfrentando situações de estresse e ansiedade causadas pela falta de atendimento ou pela imposição de longas horas de espera por assistência, quando não acabam realizando deslocamento para outras localidades, gerando sobrecarga em outros serviços de saúde.
Pelas razões expostas e relevância do tema, conclamo os nobres pares à aprovação desta proposição.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 18:33:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/06/2023, às 09:03:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 282/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 12/06/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 12/06/2023, às 16:52:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site