Proposição
Proposicao - PLE
REQ 522/2023
Ementa:
Requer informações a respeito de publicidade do GDF sobre a greve dos professores
Tema:
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
11/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Requerimento - (70933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer à Secretaria de Comunicação informações a respeito de publicidade do GDF sobre a greve dos professores
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Requeiro, nos termos do art. 145, XIX, do RICLDF, as seguintes informações:
a. Em quais mídias foram transmitidas as peças publicitárias a respeito da greve dos professores?
b. Qual o montante de exposição por mídia da peça publicitária mencionada na justificação ou outras relacionadas à greve dos professores? Por exemplo, quantas inserções comerciais de quantos segundos em TV e Rádio, e o horário da exposição? Quantas exposições e em que tamanho em mídia imprensa?
c. Qual o valor despendido para a elaboração da peça publicitária? E qual o valor pago a cada veículo pelo anúncio?
d. Comparar os dados para a campanha relacionada a greve dos professores com aquelas autorizadas pelo Plano Anual de Publicidade - 2023 (Instrução Normativa nº 1, de 16 de janeiro de 2023), para a Secretaria de Educação, a saber:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CARTÃO PDAF SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INSCRIÇÕES PARA AÇÕES DE FORMAÇÃO DA EAPE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS (CIL) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INSCRIÇÕES PARA AÇÕES DE FORMAÇÃO DA EAPE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INSCRIÇÕES DE NOVOS ESTUDANTES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REMANEJAMENTO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS NA REDE PÚBLICA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS (CIL) e. Caso a campanha tenha sido autorizada como tema de outro órgão, especificar qual, e remeter (i) demais peças publicitárias produzidas no órgão por campanha (ii) valor despendido com produção e com veiculação de mídia.
f. Seja encaminhada, na íntegra, o(s) processo(s) SEI que registraram a demanda e sua execução, conforme preconiza a IN nº 1/2023, sendo também indispensáveis:
- documento em que a Secretaria de Estado formaliza a demanda, com a devida identificação;
- a autorização de que trata Instrução Normativa1/23, item 4.2.1.3.
- o briefing de que trata o 4.2.1.4
JUSTIFICAÇÃO
No dia 4 de maio do presente ano , o Sindicato dos Professores no Distrito Federal, SINPRO-DF, decretou, em Assembleia Geral da Categoria que contou com a participação massiva da categoria, decretou greve, tendo em vista a absoluta indisposição do Governo do Distrito Federal para negociar uma reestruturação da Carreira. Sem abrir qualquer diálogo, o Governador anunciou que haveria um reajuste de 18% - na verdade, três reajustes em parcelas anuais de 6%, a primeira em 2023 e a última em 2025. Dado que diversas outras carreiras tiveram reajustes em patamares maiores, e que os professores estão submetidos a congelamento salarial há oito anos, a categoria aclamou a realização da greve.
A pauta do movimento paredista passa pela reestruturação ampla da carreira, inclusive:
cumprimento do piso nacional do magistério, inclusive para os recém-ingressos na carreira, que hoje recebem
cumprimento da Meta 17 do Plano Distrital da Educação (Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015), de forma a “a equiparar seu vencimento básico, no mínimo, à média da remuneração das demais carreiras de servidores públicos do Distrito Federal com nível de escolaridade equivalente, até o quarto ano de vigência deste Plano”;
corrigir a atual legislação para garantir coordenação pedagógica em 37,5% do tempo da jornada tanto para quem faz 40 horas semanais como para quem faz 20 horas semanais;
entre outras.
Dias depois, mais uma vez se negando a abrir as negociações com os representantes da categoria, o GDF tomou medidas judiciais e administrativas para reprimir o exercício do direito de greve. Além de cobrar passivos judiciais do Sindicato no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) relativos a multas aplicadas em movimentos anteriores, ajuizou ação de dissídio coletivo, com pedido de decretação da ilegalidade da greve.
Essas ações, embora truculentas e com o nítido propósito de coibir o legítimo direito de greve, assegurado constitucional e legalmente, são comuns nos roteiros das greves de servidores públicos. A hostilidade do Chefe do Poder Executivo aos professores da rede pública, contudo, atingiu proporções surpreendentes, quando se viu utilizada a publicidade institucional do Poder Executivo do Distrito Federal, que deve ter, segundo o texto constitucional, estritamente caráter educativo, informativo ou de orientação social, para atacar a categoria, divulgar a posição política do governador e de sua base como se fosse, necessariamente, identificada com o melhor interesse público, além de constranger o exercício do direito de greve, em patente violação do art. 9º da Constituição da República e da Lei nº 7.783/1989.
Além disso, o GDF, de modo totalmente atípico, lançou mão de sua publicidade institucional para atacar a categoria e descredibilizar a greve. Por meio de peças publicitárias veiculadas em televisão, rádio e redes sociais, o GDF acusou os professores de estarem mentindo. Sem mencionar as pautas do movimento grevista, a peça publicitária do GDF afirma ser necessário “repor a verdade”, bem como “lamentar” a decisão da categoria, que estaria prejudicando o direito à educação de crianças e adolescentes, além de outros prejuízos para a organização das rotinas familiares. Foi possível obter o arquivo publicado em uma das redes sociais, anexado a esta, mas sabe-se também que a peça foi exibida em horário nobre nas emissoras de televisão.
A fim de apurar as informações de que se tem notícia, a respeito de possível utilização irregular de publicidade institucional, solicita-se a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO felix
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Despacho - 1 - SELEG - (71836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - GMD - (74488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 223/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 16:08:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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