Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca dos estágios realizados nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Quais são as entidades que possuem convênio com a SES para realização de estágio curricular nas unidades de saúde do Distrito Federal?
b) Como se dão esses convênios? Quais as condições gerais? Há alguma contrapartida das partes?
c) Quais são as áreas de conteúdo abordadas nesses estágios? Quais são as especialidades em que os alunos podem estagiar? Há alguma aferição do conteúdo do estágio e do aproveitamento dos alunos por parte da Secretaria?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para obter informações acerca dos estágios realizados na Secretaria de Estado de Saúde. Com efeito, apresentei o Projeto de Lei nº 84/2023, que trata do primeiro emprego para profissionais da Enfermagem. E penso que os estágios são importantes fases para a formação de tais profissionais.
Saber a qualidade e os resultados desses processos é fundamental para auxiliar e sugerir eventuais melhoras na consecução das políticas públicas, razão pela qual peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2023, às 18:20:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca dos estágios realizados nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Quais são as entidades que possuem convênio com a SES para realização de estágio curricular nas unidades de saúde do Distrito Federal? Quais são os hospitais que recebem estagiários?
b) Como se dão esses convênios? Quais as condições gerais? Há alguma contrapartida das partes?
c) Quais são as áreas de conteúdo abordadas nesses estágios? Quais são as especialidades em que os alunos podem estagiar? Há alguma aferição do conteúdo do estágio e do aproveitamento dos alunos por parte da Secretaria?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para obter informações acerca dos estágios realizados na Secretaria de Estado de Saúde. Com efeito, apresentei o Projeto de Lei nº 84/2023, que trata do primeiro emprego para profissionais da Enfermagem. E penso que os estágios são importantes fases para a formação de tais profissionais.
Saber a qualidade e os resultados desses processos é fundamental para auxiliar e sugerir eventuais melhoras na consecução das políticas públicas, razão pela qual peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2023, às 18:32:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/05/2023, às 17:07:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 214/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 09/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 09/05/2023, às 17:19:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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