Proposição
Proposicao - PLE
REQ 470/2023
Ementa:
Requer a instauração de procedimento de fiscalização e controle, por meio da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, para fiscalizar a execução dos recursos destinados à dotação orçamentária anual do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA.
Tema:
Direitos Humanos
Fiscalização e Governança
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CFGTC
Documentos
Resultados da pesquisa
8 documentos:
8 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Requerimento - (68342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a instauração de procedimento de fiscalização e controle, por meio da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, para fiscalizar a execução dos recursos destinados à dotação orçamentária anual do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA.
Excelentíssima Senhora Presidenta da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 69-C, I, “r”, 135, II e 226, do RICLDF, a abertura de procedimento de fiscalização e controle com o objetivo de fiscalizar a execução dos recursos destinados à dotação orçamentária anual do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento visa a abertura de procedimento de fiscalização e controle pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da CLDF, com escopo no artigo 266, bem como no artigo 69-C, que define a competência da referida comissão.
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal foi instituído pela Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, e é constituído por recursos de dotações orçamentárias do Poder Público e de doadores voluntários da esfera privada, bem como de parte do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas. Os recursos do FDCA são voltados para a implementação de políticas públicas para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, prescritos constitucionalmente e regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Segundo o ECA (grifamos):
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
No âmbito do Distrito Federal, a LODF porta dispositivos que visam a regulamentação da gestão do FDCA, impondo limitações ao Poder Executivo para o remanejamento, a desvinculação e a transferência dos recursos aportados e previstos orçamentariamente para o fundo. O objetivo dos dispositivos mencionados é garantir a destinação e o empenho desses recursos, para consubstanciar os direitos previstos na legislação e na Constituição Federal. Transcrevem-se os Arts. 150, § 14 e 269-A, parágrafo único, que disciplinam o FDCA na da Lei Orgânica do DF:
Art. 150
(...)
§ 14. São anualmente desvinculados e automaticamente transferidos para o Tesouro do Distrito Federal os recursos de superávit financeiro de órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as receitas:
I – originárias de convênios e operações de crédito;
II – próprias da unidade orçamentária;
III – previdenciárias;
IV – destinadas:
a) às ações e aos serviços públicos de saúde, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e às demais vinculações compulsórias previstas na Constituição Federal;
b) a fundo constituído para custeio de ações e programas voltados para apoio à cultura, apoio ao esporte, combate a drogas ilícitas, meio ambiente, sanidade animal, assistência social, direitos da criança e do adolescente e assistência à saúde da Câmara Legislativa, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 269-A. O Poder Público manterá o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, com dotação mínima de três décimos por cento da receita tributária líquida.
Parágrafo único. É vedado o contingenciamento ou o remanejamento dos recursos destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
Observa-se que, progressivamente, ao longo de diferentes gestões, a execução dos recursos destinados ao FDCA/DF experimentou significativo decréscimo, mesmo com as dotações orçamentárias regulares em torno de 100 milhões de reais anuais. Ao final de cada período orçamentário, o recurso previsto para o FDCA/DF e não executado, é redirecionado para outras unidades orçamentárias, retirando do fundo a capacidade de executar os recursos previstos no ano seguinte.
O baixo empenho e execução de recursos do FDCA/DF faz com que sua função principal não seja desempenhada, consequentemente impactando nas políticas voltadas para a garantia de direitos de crianças e adolescentes. A seguir, a previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual de 2023 - LOA/2023 para o FDCA/DF, sem contar com o superávit financeiro:
(Fonte: SIGGO) A título exemplificativo, no ano de 2022, o FDCA possuía um aporte de aproximadamente 110 milhões de reais, como é possível visualizar na imagem abaixo. No entanto, apenas 26 milhões de reais foram efetivamente empenhados para a execução dos objetivos fundamentais do fundo:
(Fonte: SIGGO) Em uma série histórica, é possível observar o quanto o FDCA/DF decaiu em seu empenho, o que demonstra uma perda significativa do financiamento de ações voltadas para as políticas da infância e adolescência. Até o corrente mês o FDCA liquidou 1,20% da sua dotação orçamentária:

(Fonte: SIGGO) Em razão do exposto, considerando a significativa diminuição do montante executado pelo FDCA/DF ano após ano, com impactos para a execução de políticas públicas e dos direitos sociais de crianças e adolescentes do DF. É necessário que os parlamentares desta Casa de Leis, no desempenho de sua função fiscalizatória prevista regimentalmente, se unam para a aprovação do presente procedimento de fiscalização e controle, no âmbito dessa CFGTC.
Sala das Sessões em ...
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 19:06:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 15:19:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 15:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 18:39:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 17:13:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68342, Código CRC: 80729a78
-
Despacho - 1 - SELEG - (70576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida a CFGTC, para as providências de que trata o Art. 69-C, I, “n” e Art. 226 do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/05/2023, às 17:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70576, Código CRC: e3e7cba4
-
Folha de Votação - CFGTC - (71286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação - CFGTC
Requerimento nº 470/2023
Requer a instauração de procedimento de fiscalização e controle, por meio da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, para fiscalizar a execução dos recursos destinados à dotação orçamentária anual do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA.
Autoria:
Deputado Fábio Felix e outros Deputados
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
Deputado Max Maciel
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): __________________________________________ em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado ( ) Rejeitado ( ) Prejudicado
3ª Reunião Extraordinária realizada em 09/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:58:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 18:12:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 20:27:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 71286, Código CRC: ee3928fc
-
Despacho - 2 - CFGTC - (297764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Iolando
Assunto: relatoria do Requerimento 470/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 252, III do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Iolando foi designado para relatar o Requerimento 470/2023.
Brasília, 16 de maio de 2025.
iselia soares barbosa
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ISELIA SOARES BARBOSA - Matr. Nº 11763, Cargo em Comissão de Supervisão , em 16/05/2025, às 14:31:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 297764, Código CRC: f3c79755
-
Relatório Prévio - 1 - CFGTC - (306998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
relatório prévio
Requerimento nº 470/2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle - CFGTC
Relatório prévio elaborado nos termos do art. 252, III, do Regimento Internos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, relativo ao Requerimento 470/2023, que Requer a instauração de procedimento de fiscalização e controle, por meio da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, para fiscalizar a execução dos recursos destinados à dotação orçamentária anual do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA.
RELATOR: Deputado Iolando
I - CONTEXTUALIZAÇÃO
O presente relatório decorre do Requerimento 470/2023, subscrito pelos Deputados Fábio Felix, Dayse Amarílio, Max Maciel, Gabriel Magno e Ricardo Vale, que requer a instauração de procedimento de fiscalização e controle, por meio da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, para fiscalizar a execução dos recursos destinados à dotação orçamentária anual do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA.
O FDCA-DF, instituído pela Lei Complementar nº 151/1998, é um instrumento essencial para o financiamento de programas, projetos e serviços voltados à política de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e com a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Dados oficiais apontam que, embora o fundo conte com dotações anuais expressivas (em média superiores a R$ 100 milhões), a execução orçamentária raramente ultrapassa 20% do autorizado, chegando em 2023 a apenas 5,40%. Essa baixa execução reiterada compromete a efetividade das políticas públicas e contraria o princípio da prioridade absoluta previsto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º do ECA.
O relatório de Ação de Fiscalização e Controle nº 02/2023 da CFGTC apontou os seguintes achados centrais:
- Ausência de estudos consistentes para identificar as causas da baixa execução;
- Respostas superficiais do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CDCA/DF;
- Falta de plano de ação estruturado para monitorar e corrigir falhas;
- Confusão conceitual entre Plano de Aplicação do Fundo e Relatório de Execução Orçamentária;
- Inexistência de mapeamento dos processos internos;
- Atuação reativa do CDCA/DF, sem instrumentos adequados de gestão e avaliação.
A seguir, apresenta-se a tabela comparativa com os valores autorizados e efetivamente empenhados do FDCA/DF nos últimos anos, conforme dados do relatório e do requerimento:Ano Valor Autorizado (R$) Valor Empenhado (R$) Porcentagem % 2019 82.390.494,00 12.343.121,91 14,98 % 2020 101.961.429,00 7.044.998,94 6,91 % 2021 114.772.580,93 23.857.954,39 20,79 % 2022 104.412.216,48 21.186.800,93 20,29 % 2023 94.974.585,26 5.136.535,28 5,40 % II - CONCLUSÃO DO RELATOR
Conforme determinado no regimento interno da CLDF, em seu art. 252, inciso III, o presente relator deve apresentar o relatório prévio dos fatos analisando a oportunidade e conveniência do ato impugnado, definindo-se o plano de execução e a metodologia de avaliação.
Considerando os dados levantados e a falta de informações substanciais apresentadas pelo CDCA no ano de 2023 e não havendo novas informações desde então, para analise de necessidade e conveniência sobre uma possível instauração de medidas fiscalizatórias faz-se necessário primeiramente uma nova requisição de informações.
Diante do quadro exposto, constata-se que a execução do FDCA/DF no ano de 2023 executou abaixo do mínimo esperado para o cumprimento dos objetivos constitucionais e legais com baixa liquidação dos recursos destinados à infância e juventude.
Previamente a uma fiscalização parlamentar, mostra-se imprescindível a requisição de novas informações para detectar se:
1. há possibilidade de uma reiterada ineficiência na execução dos recursos, que compromete políticas públicas fundamentais;
2. há ausência de planejamento estratégico e de um plano de ação claro por parte do CDCA/DF;
3. há necessidade de transparência e de prestação de contas à sociedade, que demanda clareza sobre os motivos da baixa execução e sobre as medidas corretivas a serem adotadas.
Portanto na função de relator, concluo que antes da adoção de medidas fiscalizatórias diretas (como inspeções e auditorias), é recomendável oportunizar ao CDCA/DF o exercício do contraditório e da ampla defesa. Tal medida reforça a legitimidade da atuação da Comissão e possibilita que o Conselho apresente justificativas formais, documentos e informações complementares que subsidiem a avaliação e, após a requisição e analise de respostas formais e a devida analise dos dados, justificando-se somente após isso uma possível instauração de procedimento de fiscalização e controle no âmbito da CFGTC.III - REQUISIÇÃO FORMAL DE INFORMAÇÕES AO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL- CDCA/DF
Propõe-se o envio de ofício requisitório contendo os seguintes quesitos:
1. Quais as causas concretas para a reiterada baixa execução orçamentária do FDCA/DF nos últimos cinco anos?
2. Há alguma justificativa para que no ano de 2023 a execução do Fundo tenha sido tão baixa?
3. Quais medidas foram adotadas ou estão em curso para sanar tais dificuldades?
4. Existe Plano de Aplicação do Fundo vigente? Se sim, favor encaminhar cópia integral contendo metas, responsáveis, prazos, recursos previstos e projetos contemplados.
5. O relatório anual da execução orçamentária e financeira (art. 6º, V, da LC 151/1998) foi apresentado nos últimos três exercícios? Se sim, encaminhar os documentos.
6. O Conselho elabora e disponibiliza relatórios trimestrais sobre a aplicação financeira dos recursos, conforme seu Regimento Interno? Encaminhar os três últimos.
7. Existe mapeamento de processos que contemple todo o fluxo – desde a elaboração dos editais até a fiscalização da execução dos convênios? Em caso negativo, qual a previsão para sua implementação?
8. Quais são os mecanismos de capacitação e acompanhamento oferecidos às entidades da sociedade civil conveniadas?
9. Quais providências estão sendo tomadas para garantir a execução mínima exigida pela LODF (art. 269-A, § único, que veda contingenciamento ou remanejamento)?
10. Qual a previsão de execução para no ano de 2025? (se possível encaminhar os editais ou minutas a serem executadas ainda este ano)
IV - PLANO DE EXECUÇÃO E METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
O plano de trabalho da relatoria seguirá as seguintes etapas:
a) Etapa Inicial – Requisição de Informações (30 dias): envio do ofício com os quesitos acima ao CDCA/DF, estabelecendo prazo razoável para resposta.
b) Etapa de Análise Documental: exame das respostas encaminhadas pelo Conselho, confrontando-as com os dispositivos legais aplicáveis e com os dados financeiros disponíveis no Portal da Transparência.
c) Etapa de Audiências Públicas: caso persistam inconsistências, promover audiência pública com representantes do CDCA/DF, da Sejus, da Casa Civil e da sociedade civil organizada.
d) Etapa de Relatório Final: elaboração de relatório conclusivo avaliando a conveniência de medidas fiscalizatórias diretas, podendo recomendar inspeções in loco, auditoria ao Tribunal de Contas do DF e sugestões de alteração normativa.
A metodologia de avaliação considerará critérios de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade; utilizando instrumentos como análise documental, dados orçamentários, pareceres técnicos, oitivas e audiências.
Os indicadores principais incluem: percentual de execução orçamentária anual, número de projetos aprovados/executados, tempo médio de tramitação de processos e medidas corretivas implementadas.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO IOLANDO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 20:15:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306998, Código CRC: bb0f7777