(Do Senhor Deputado Distrital ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, referente à pavimentação da via DF-326, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inciso 111; art. 39, §2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitado ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, por intermédio da Mesa Diretora, o envio de informações abaixo relacionadas, no prazo máximo de 30 dias:
- Se existe previsão para o início das obras de pavimentação da via DF-326;
- Custo total previsto para a obra;
- Valor orçado no presente exercício para a referida pavimentação;
- Descrição do projeto de pavimentação a ser executado.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informação tem como objetivo solicitar informações ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, referente à pavimentação da via DF-362, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA-XXXI).
A via DF-362 desempenha um papel fundamental no trânsito de pessoas da Região Administrativa da Fercal, especialmente para os estudantes das escolas públicas importantes da região, como a Escola Classe Lobeiral e CEF Queima Lençol. A pavimentação dessa via é, desse modo, medida de extrema importância para garantir o acesso seguro e confortável para essas escolas, além de melhorar a qualidade de vida dos moradores das comunidades Lobeiral, Morro do Sansão, Quadra 9 e Quadra 13.
A via também serve como rota para o transporte de mercadorias e serviços, o que reforça ainda mais a sua relevância para a região. A solicitação de informações ora encaminhada é, portanto, justificável e legítima.
Esclareço, por oportuno, que esta solicitação é respaldada pelo artigo 60, inciso XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece que "Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta". É isso que buscamos por meio deste requerimento.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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