(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de audiência pública externa, no dia 24 de abril de 2023, às 19h, a ser realizada no Auditório da Escola Parque 303/304 Norte, para debater a defesa e fortalecimento das escolas e políticas de convivência e cultura de paz.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o que determinam os artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência a realização de audiência pública, no dia 24 de abril de 2023, às 19h, no Auditório da Escola Parque 303/304 Norte, para debater a defesa e fortalecimento das escolas e políticas públicas de cultura de paz.
JUSTIFICAÇÃO
Em 1996, o Governo Federal aprovou o Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH), que promove a educação em Direitos Humanos como uma educação de natureza permanente, continuada e global, e não se preocupa apenas com a transmissão de conhecimentos ou de instrução, mas com a inculcação de valores e a transformação da pessoa humana. A partir disto, foram estabelecidas as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, pelo Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação em 2012, por meio da Resolução nº 1, de 30 de maio de 2012.
As Diretrizes devem ser observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições, e reconhecem a Educação em Direitos Humanos (EDH) como um dos eixos fundamentais do direito à educação. A EDH indica como objetivos das aprendizagens a formação para a vida e para a convivência, no exercício cotidiano dos Direitos Humanos como forma de vida e de organização social, política, econômica e cultural nos níveis regionais, nacionais e global.
Nesse sentido, o Plano Nacional da Educação (PNE) vigente, aprovado pela Lei Federal nº 13.005/2014, prevê, em sua meta 7.23, “garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade”.
Assim como a Lei Federal nº 13.663/2018 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir, dentre as incumbências dos estabelecimentos de ensino, a tarefa das redes educacionais de “estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas”.
No Distrito Federal, O Sindicato dos professores e professoras no Distrito Federal (Sinpro/DF) desenvolve, desde 2008, a campanha “Quem bate na escola maltrata muita gente”, com vistas a promover a mobilização da sociedade em prol da defesa das escolas públicas e trabalhos pedagógicos de conscientização acerca da convivência escolar voltados para o respeito e valorização da diversidade, da pluralidade e da importância da educação pública.
Somando-se a isso, a Lei Distrital nº 4.626/2011, de autoria da Deputada Distrital Rejane Pitanga, instituiu o Programa de Promoção da Cultura da Paz nas unidades do Sistema Público de Ensino do Distrito Federal.
Diante disso e frente aos conflitos inerentes ao processo pedagógico, torna-se imprescindível que toda a comunidade escolar do Distrito Federal discuta e busque instrumentos para conviver com os conflitos, a desenvolver relacionamentos de forma saudável — independente da diversidade de estilos, culturas e valores — e a criar um ambiente escolar construtivo e sustentável.
Para isso, faz-se necessário que a Educação, além de assegurar o desenvolvimento do indivíduo por meio do acesso didático ao conhecimento historicamente acumulado, possibilite o desenvolvimento de práticas sustentadas na garantia dos direitos, no exercício da Democracia, dos Direitos Humanos e na Cultura da Paz.
A presente proposição visa promover diálogos para contribuir para a criação de um ambiente escolar mais seguro, acolhedor, diverso de pessoas e de ideias e pedagogicamente favorável.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura