Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca das equipes de Consultório na rua.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Quantas são as equipes de Consultório na rua? As equipes estão completas? Como é feito o dimensionamento de pessoal dessas equipes?
b) As equipes de Consultório na rua possuem veículos para a realização de seu trabalho e para a busca ativa do público alvo de seu atendimento? Em caso negativo, há algum processo na Secretaria que trate deste assunto?
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo obter informações acerca das equipes de Consultório na rua, vinculadas à Secretaria de Estado de Saúde, que desenvolvem ações integrais de saúde frente às necessidades da população em situação de rua.
Com efeito, em visitas realizadas à região leste de saúde, recebi uma série de demandas atinentes ao atendimento de saúde ao público-alvo das equipes de Consultório na rua, sobretudo em razão da falta de pessoal e de veículo para fins de busca ativa das pessoas que precisam ser atendidos.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 12:04:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 164/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 14/04/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.