Requer informações à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal acerca do atendimento do Núcleo de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica (NAFAVD).
Tema:
Direitos Humanos
Autoria:
Deputado Leandro GrassParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/10/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Requer informações à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal acerca do atendimento do Núcleo de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica (NAFAVD).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal:
a) Tomei conhecimento de nota do Sindicato do Servidores da Assistência Social/Cultural do Distrito Federal, publicada no dia 17.10.2022, em que se relata que a referida Secretaria teria solicitado que, à despeito do artigo 5º da Portaria nº 1, de 1 de janeiro de 2022, produzida pela pasta, o Ministério Público e o Poder Judiciário não encaminhassem mais casos para o NAFAVD´s, até que que se reduzisse a lista de espera dos atendimentos. Essa comunicação de fato ocorreu? Em caso positivo, qual seria o fundamento legal/normativo para tanto?
b) Tal medida não reduziria de forma artificial a fila de espera haja vista que haveria o represamento do atendimento não encaminhado? Ademais, isso não ensejaria violação às regras dispostas na Lei 11.340/2006?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para obtenção de informações acerca do atendimento dos NAFAVD´s, em razão de preocupante nota encaminhada pelo SINDSASC, que informa que a Secretaria teria encaminhado pedido ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para que não encaminhassem atendimentos, a despeito do disposto em Portaria produzida pela própria Secretaria e em razão das disposições constantes na Lei 11.340/2006.
Com efeito, para fins de fiscalização, é imperioso que este Parlamento obtenha tais informações, de forma que seja possível tomar qualquer providência, caso necessário.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2022, às 15:59:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 19/10/2022, às 16:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 272/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 03/10/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 04/11/2022, às 14:41:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site