Proposição
Proposicao - PLE
REQ 3452/2022
Ementa:
Solicita informações à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB sobre regularização fundiária, bem como construção e entrega de novas unidades habitacionais em 2022.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/08/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Requerimento - (45815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Solicita informações à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB sobre regularização fundiária, bem como construção e entrega de novas unidades habitacionais em 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno desta Casa, solicito que seja enviado ao Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (CODHAB) o presente requerimento de informações sobre regularização fundiária, construção e entrega de novas unidades habitacionais em 2022.
Solicitamos, portanto atendimento e esclarecimento aos seguintes quesitos:
- Quantas moradias serão regularizadas via Reurb-S e quantas via Reurb-E até o final de 2022 e em quais regiões administrativas?
- O diretor-presidente e o diretor imobiliário da CODHAB vieram a público noticiar que serão entregues, até o fim de 2022, 150 mil escrituras por meio de processo de regularização fundiária. Qual o quantitativo de escrituras por região administrativa e o cronograma estipulado para essas entregas? As áreas de regularização fundiária de interesse social já contarão, nessas datas, com a instalação de infraestrutura essencial?
- Qual a análise desta Companhia sobre a viabilidade de realizar a entrega de 150 mil escrituras até o fim de 2022, uma vez que, entre 2019 e agosto de 2021, foram entregues menos de 2.000 escrituras?
- No caso de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, tem sido garantida a gratuidade de custas e emolumentos notariais para os beneficiários, prevista pela Lei Complementar nº 986/2021?
- Qual o tempo médio de instalação de infraestrutura essencial e equipamentos comunitários, pelo Poder Público, nas Áreas de Regularização Fundiária de Interesse Social (ARIS) do Distrito Federal?
- No caso de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico, quem tem arcado com os custos dos projetos de regularização fundiária, compensações urbanísticas e ambientais, contratação de estudos ambientais e implantação de infraestrutura essencial? Qual o valor médio desse custo?
- Qual o tempo médio de instalação de infraestrutura essencial e equipamentos de uso comunitário nas Áreas de Regularização Fundiária de Interesse Específico (ARINE) do Distrito Federal?
- O diretor-presidente e o diretor imobiliário da CODHAB vieram a público noticiar que serão entregues, até o fim de 2022, 20 mil unidades habitacionais. Nesse sentido, requeiro: cronograma estipulado para realização dessas entregas, com informações sobre quantitativo por região administrativa, faixas de renda dos beneficiários, valor de subsídio e taxa de juros do financiamento por faixas de renda.
- Qual a análise desta Companhia sobre a viabilidade de realizar a entrega de 20 mil unidades habitacionais, uma vez que, entre 2019 e agosto de 2021, foram entregues apenas 2.056 moradias localizadas nas regiões administrativas de Samambaia, Sol Nascente e São Sebastião?
- Qual recurso foi aportado pelos Governos Federal e Distrital, por meio do Programa Casa Verde e Amarela e pelo Programa Morar Bem, para a construção das unidades habitacionais que serão entregues ao longo de 2022?
JUSTIFICAÇÃO
Em entrevistas de membros da Diretoria da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB à imprensa, por diversas vezes, anunciou-se a entrega de 20 mil novas unidades residenciais e mais de 150 mil escrituras até o final de 2022.
No que tange às unidades residenciais efetivamente entregues, entre 2019 e agosto de 2021, perfazem 2.056 moradias localizadas em Samambaia, Sol Nascente e São Sebastião (empreendimento Crixá). Senão vejamos:
Destaca-se que, em outras gestões, o Programa Habitacional Morar Bem contemplava beneficiários que recebessem até 5 salários mínimos, e, na Gestão de Ibaneis Rocha, passa a contemplar até 12 salários mínimos, de modo a ampliar o provimento habitacional a quem pode arcar com a compra de unidades habitacionais e, não raro, prever somente a destinação de Lote Legal ou melhorias habitacionais para a população de baixa renda.
O processo de entrega de escrituras anunciado, por sua vez, é possibilitado pelo Programa Regulariza-DF, que, por meio da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, alterou legislações urbanísticas e dispôs sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal. Frisa-se que a Reurb foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei Federal nº 13.645/2017, que trata da Regularização Fundiária Rural e Urbana.
Em torno dessa legislação federal, foi movida, por 61 entidades, uma Ação de Declaração de Inconstitucionalidade nº 5.771 que, dentre outros aspectos, ataca o que segue: i. a desconsideração do Plano Diretor das cidades e do licenciamento ambiental e urbanístico, que compete aos Municípios segundo a Constituição Federal; ii. a inexigência de tempo mínimo de posse, como é exigido na usucapião; iii. a geração de títulos de propriedade onde não se verifica condições mínimas de urbanização; iv. a inexigência do habite-se que pode gerar insegurança às habitações.
A referida legislação federal, por todo o exposto, ensejou preocupação de especialistas em direito ambiental e urbanístico, assim como da população em geral em razão de prever o estabelecimento de acordos que desincumbem o Estado de arcar com sua obrigação de prover infraestrutura e acesso a equipamentos públicos, de modo a prever que moradores possam arcar com esses custos em algumas hipóteses.
No caso do Distrito Federal, são estabelecidas duas espécies de Reurb. A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), voltada às famílias cuja renda familiar é igual ou inferior a 5 salários mínimos, em áreas de uso predominantemente residencial, sobre a qual a Lei Complementar nº 986/2021, estabelece a dispensa do pagamento de custas e emolumentos notariais. E a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E), na qual inexiste critério de renda familiar e há previsão de identificação de quem arcará com os custos da elaboração do projeto de regularização fundiária, as compensações urbanísticas e ambientais, a contratação de estudos ambientais e a implantação de infraestrutura essencial.
Por todo o exposto, requiro as informações acima mencionadas a fim de conferir transparência e controle social à política habitacional e de regularização fundiária em curso no Distrito Federal.
FÁBIO FELIX
Deputado distrital
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2022, às 08:43:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45815, Código CRC: c77bce08
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Despacho - 1 - SELEG - (47989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 6 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Despacho - 2 - GMD - (48608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 194/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 12/08/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 20 DE AGOSTO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 20/08/2022, às 18:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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