Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal acerca do acompanhamento de parturientes no Hospital Regional de Santa Maria.
Tema:
Saúde
Autoria:
Deputado Leandro GrassParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
17/05/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal acerca do acompanhamento de parturientes no Hospital Regional de Santa Maria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2° inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde as seguintes informações:
a) Fui informado que, no Hospital Regional de Santa Maria, não está sendo permitido o acompanhamento da parturiente enquanto internada. Nesse contexto, indaga-se, não está sendo permitido o acompanhamento? Em caso positivo, por qual motivo?
b) Ademais, caso o acompanhamento da parturiente não esteja sendo permitido, com que frequência os acompanhantes estão sendo informados acerca da paciente?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para obter informações, junto ao IGESDF, acerca do acompanhamento de parturientes no Hospital Regional de Santa Maria. Com efeito, fui informado que não está sendo permitido o acompanhamento da parturiente enquanto internada no Hospital Regional de Santa Maria.
Assim, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Por conseguinte, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, pela luta e garantia do acesso à saúde e do devido acompanhamento hospitalar a toda a população.
Assim, peço aos pares a aprovação do presente requerimento.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2022, às 16:15:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site