Requer informações à Secretaria de Estado de Mulheres do Distrito acerca do fluxo de atendimento nos Núcleos de Atendimento à Família e ao Autor de Violência Doméstica.
Requer informações à Secretaria de Estado de Mulheres do Distrito acerca do fluxo de atendimento nos Núcleos de Atendimento à Família e ao Autor de Violência Doméstica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Há um padrão de atendimento nos nos Núcleos de Atendimento à Família e ao Autor de Violência Doméstica? Em caso positivo, favor encaminhar as regras atinentes à esse padrão (portaria, resolução, decreto ou similar)
b) Caso não haja, a Secretaria tem algum grupo de trabalho para lidar com esse tema, ou seja, criar um fluxo de atendimento que harmônico e padronizado para todas as unidades, de modo que os servidores tenham segurança para a prática de seus atos?
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo obter informações acerca do fluxo de atendimento dos NAFAVD´s.
Estive, na última segunda-feira, dia 20.3.2023, no Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor de Violência Doméstica – NAFAVD do Paranoá, oportunidade em que pude conversar com os servidores daquele equipamento. E a partir dessa conversa compreendi a necessidade de obter tais informações, para que a população possa ter um maior acesso aos serviços de assistência social prestados no Distrito Federal.
Assim, pela importância da discussão, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2023, às 14:47:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 31/03/2023, às 10:03:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 147/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 10/04/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.