(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal acerca de orientação para que professores excluam os registros referentes às aulas online na pandemia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
a) De acordo com notícia veiculada pelo Correio Braziliense, foi encaminhado um e-mail aos professores do Distrito Federal para que esses removam arquivos de modo que aquelas contas que excederem o limite de 5GB (cinco gigabytes) serão bloqueadas e removidas. Nesse contexto, indaga-se, além da possibilidade de remover, há outra orientação quanto aos dados que excedem o limite, visto que fazem parte do histórico escolar e comprovam as aulas ministradas? Há possibilidade de que esses dados sejam preservados por intermédio de outra plataforma?
b) Qual é a motivação para essa exclusão?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações da Secretaria de Estado de Educação acerca de recomendação para que professores excluam todos os registros referentes a aulas online na pandemia por meio da plataforma Google.
Com efeito, segundo reportagem veiculada pela mídia local, a Secretaria de Educação encaminhou um e-mail em que solicitava aos professores do Distrito Federal que excluíssem arquivos de suas contas de modo que mantenham, no máximo, 4GB (quatro gigabytes). Portanto, as contas de e-mail que excedessem o limite de 5GB (cinco gigabytes) seriam automaticamente bloqueadas e removidas (https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2022/04/4998828-professores-do-df-sao-orientados-a-apagar-todos-os-dados-de-aulas-remotas.html). No entanto, entende-se que os registros fazem parte do histórico escolar e comprovam as aulas ministradas de forma virtual devendo, portanto, ser preservados.
Assim, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Por conseguinte, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, pela luta e garantia do acesso à educação a toda a população bem como pela conservação do histórico escolar dos estudantes.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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