Proposição
Proposicao - PLE
REQ 3266/2022
Ementa:
Requer informações ao Governador do Distrito Federal, acerca da proposta de recomposição salarial das Forças de Segurança Pública do Distrito Federal encaminhada ao Governo Federal.
Tema:
Segurança
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/04/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (39402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer informações ao Governador do Distrito Federal, acerca da proposta de recomposição salarial das Forças de Segurança Pública do Distrito Federal encaminhada ao Governo Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas informações ao Governador do Distrito Federal, acerca da proposta de recomposição salarial das Forças de Segurança Pública do Distrito Federal encaminhada ao Governo Federal, em especial:
1 - Conforme consta na Nota de Esclarecimento que foi divulgada pelo GDF no dia 31/03/2022 (arquivo anexo), está sendo afirmado por integrantes do Governo que a proposta de recomposição salarial das Forças de Segurança Pública do Distrito Federal encaminhada ao Governo Federal no dia 15/03/2022 (arquivo anexo), irá garantir isonomia na valor do salário líquido, tendo como base os rendimentos de coronéis e delegados de polícia classe especial. Em relação à essa Nota solicito o seguintes esclarecimento:
a) a possível equiparação dos salários líquidos dos coronéis com os delegados especiais é replicada nos demais níveis hierárquicos das corporações, como no subtenente em relação ao agente de polícia de classe especial? Se sim, favor demonstrar essa isonomia em todos os níveis. Se não, favor justificar o porquê de não ter estendido à alegada equiparação aos demais níveis da carreira militar.
b) foi considerado que a rubrica auxílio-moradia dos militares não compõe a base de cálculo para pagamento de adicional de férias, de gratificação natalina e outros, visto que possível equiparação dos líquidos no salário mensal não teria a mesma paridade no pagamento desses benefícios?
c) foi levado em consideração que cerca de 30% dos militares percebem somente ? do valo do benefício auxílio-moradia, em razão de não possuírem algum dependente reconhecido pelas corporações militares?
2 - Na mesma Nota de Esclarecimento veiculada, é afirmado que foi levado em consideração a composição dos vencimentos e os respectivos impostos e descontos que compõem a remuneração de cada força. Em relação a esse ponto solicito os seguintes esclarecimentos:
a) os integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal estão submetidos à alíquota de contribuição previdenciária escalonada, alíquotas progressivas de acordo com a faixa salarial, ou seja, quanto maior o salário maior a alíquota previdenciária. Como foi efetuado esse cálculo para se fazer uma possível equiparação nos líquidos em todos os níveis hierárquicos, tendo em vista o percentual da proposta ser de 15,46% em todos os níveis dos integrantes daquela categoria?
b) nos cálculos foi considerado que os integrantes da Polícia Civil, ao serem aposentados, passam a ter direito à isenção da alíquota previdenciária até o limite do teto da previdência, ou seja, até o valor de R$7.087,22 é isento da cobrança, ocasionando uma alíquota efetiva consideravelmente menor aos aposentados em relação aos da ativa?
c) na mesma linha do item anterior, foi considerado que os militares pagam a mesma alíquota previdenciária na ativa e na inatividade? frisando que muitos pagam ainda uma alíquota extra de 1,5% a 3%, em virtude do previsto na Lei nº 3.765/1960.
d) quais verbas os integrantes das duas categorias deixam de perceber quando passam para a reserva ou se aposentam, e quais outras alterações ocorrem no cálculo e composição de suas remunerações?
3 - Na Nota de Esclarecimento é afirmado que representantes das forças de segurança, de associações e sindicatos de classe participaram dos termos da proposta. Em relação a esse ponto solicito os seguintes esclarecimentos:
a) os representantes das associações dos militares afirmam publicamente que não tiveram acesso aos termos da proposta, apenas lhes foi dito que seria concedido um percentual de 10% para as três forças de segurança. Os representantes tiveram acesso prévio à proposta enviada, aos números constantes no documento? se sim, favor informar como se deu esse acesso.
b) em relação aos representantes das forças de segurança, que é entendido como os dirigentes máximos dos órgãos, eles tiveram acesso aos termos da proposta oficial consolidada das três forças ou somente da sua corporação, ou seja, enviaram os cálculos da sua instituição de acordo com os termos definido pelo governo ou houve deliberação dos termos finais das propostas consolidas das três instituições?
4 - Cálculos efetuados no gabinete do Requerente, planilhas anexas, apresentam alguns números que não corroboram com o teor da Nota de Esclarecimento do GDF, em especial a não isonomia ou simetria entre os níveis hierárquicos das instituições, somente uma tentativa em relação aos coronéis com os delegados especiais, sendo que nos demais níveis haveria um aumento significativo de disparidade entre as forças de segurança. Em relação a esse ponto solicito os seguintes esclarecimentos:
a) as planilhas anexas ao requerimento estão condizentes com os cálculos efetuados pelo governo? se não, favor apontar as possíveis inconsistências de maneira detalhada.
b) considerando que é afirmado pelo governo estar havendo isonomia nos líquidos das remunerações dos integrantes das forças, contudo, cálculos efetuados neste gabinete demonstram que não há essa isonomia ou tratamento igualitário, tomando como exemplo dos cargos de agente de polícia classe especial e subtenente, atualmente o agente percebe cerca de R$700,00 (setecentos reais) a mais que um subtenente, sendo que essa diferença irá saltar para cerca de R$1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais). Em relação a esse achado, que também ocorre nos demais níveis, qual tipo de isonomia nos líquidos está sendo aplicada pelo Poder Executivo, quais parâmetros foram utilizados?
c) os números constantes nas planilhas demonstram que, ainda que haja nivelamento nos salários da ativa, haveria uma disparidade entre militar da reserva e um integrante da Polícia Civil, o que ocorre também nos demais níveis das carreiras. Esse fator foi observado quando da confecção da proposta que, em tese, estaria buscando simetria entre as forças de segurança?
d) foi levado em consideração que os integrantes da Polícia Civil chegam ao topo da carreira em cerca de 13 anos de serviço, enquanto os militares não têm a certeza de o atingir nem após os 30 anos de serviço?
5 - Em se confirmando as disparidades e o tratamento não isonômico entre as forças de segurança pública do DF, em se tratando de recomposição salarial, qual será a ação do Governo do Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
Este parlamentar é o Presidente da Comissão de Segurança, e entre as atribuições do cargo estão a de acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência, motivo pelo qual tem se preocupado muito com possíveis tratamentos não isonômicos entre as instituições de segurança pública do DF, o que pode criar animosidades e rivalidades inaceitáveis e não saudáveis para a nossa sociedade.
Em decorrência do envio de proposta de recomposição salarial das forças de segurança pública do DF ao governo federal, ocorrida no último dia 15/03/2022, sem que o documento tenha sido divulgado ou sido franqueado acesso a este Presidente da Comissão de Segurança e aos demais integrantes das forças militares de segurança pública, iniciou-se uma série de especulações em torno do texto e dos números enviados.
Assim que este deputado teve acesso ao documento, no dia 31/03/2022, após visita ao Palácio do Planalto, fizemos os cálculos e verificamos que, possivelmente, a proposta enviada não condiz com o que havia sido acordado com as forças de de segurança, de que haveria tratamento isonômico na concessão da recomposição salarial, posto que os cálculos demonstram o índice de 15,46% de recomposição salarial para uma categoria e de cerca de 10% para as outras.
Após ter tido acesso à proposta e efetuado os cálculos, este deputado questionou as autoridades acerca de possíveis inconsistências contidas na proposta enviada, contudo, até o presente momento, estamos vivendo um clima de alegações tentando defender seus pontos de vista, sem que seja realizado um debate sério e técnico em torno dos números apresentados, motivo pelo qual este Presidente da Comissão de Segurança solicita os esclarecimentos contidos neste Requerimento, de modo a por fim em todo tipo de especulação, trazendo luz e solução para esse debate que tem gerado um desgaste imenso nas categorias.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2022, às 17:33:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39402, Código CRC: ffb2b8be
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Despacho - 1 - SELEG - (39742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 24 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/04/2022, às 17:12:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39742, Código CRC: dc4414b7
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Despacho - 2 - GMD - (40763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela,
De ordem. Informamos que a legislação citada na proposição (e toda a norma regente) não contemplam o envio de Requerimento de Informações diretamente ao Governador do Distrito Federal. Assim, em regra, não há como este Poder Legislativo utilizar esta ferramenta principalmente diante da impossibilidade de imputar responsabilidade ao mesmo, caso não ocorra resposta no prazo legal.
Dessa forma, restituímos este Requerimento ao Gabinete do Deputado Autor para conhecimento, ajustes ou providências que julgar necessários.
Em, 28 de abril de 2022.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 28/04/2022, às 18:20:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 40763, Código CRC: 4b42c559