Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca da distribuição dos Enfermeiros de Saúde da Família na rede pública de saúde.
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) A Secretaria tem previsão de fazer um ajuste em sua força de trabalho, de modo que os Enfermeiros de Saúde da Família efetivamente atuem na atenção básica de saúde?
b) Considerando as carências da Secretaria, foi feito algum estudo prévio de alocação dos novos servidores, tendo em vista a necessidade de alocar os Enfermeiros de Saúde da Família na atenção básica? Se foi feito, quais foram os critérios para tanto?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objeto requerer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca de sua força de trabalho, especialmente sobre os Enfermeiros de Saúde da Família que, ao menos em tese, devem atuar na atenção primária.
No entanto, tenho sido provocada por diversos servidores acerca dessa distribuição de força do trabalho, considerando a existência de tais profissionais em outros locais que não a atenção primária.
Assim, até para os fins de sugestão de política pública e para fiscalização dos atos do Poder Executivo, competência desta Casa de Leis, é que se requer as informações acima.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 12:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/03/2023, às 16:47:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 131/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 03/04/2023, às 16:58:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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