(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-Legal) de acerca da emissão do Controle de Transporte de Resíduos – CTR, da cobrança do preço público nas Unidades de Recebimento de Entulhos – URE e de eventual alteração dos procedimentos administrativos relativos à fiscalização e ao controle da destinação de resíduos da construção civil
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal art. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-Legal) o encaminhamento das seguintes informações:
1. Informar se, nos últimos doze meses, houve qualquer ato administrativo, despacho, memorando, ordem de serviço, nota técnica, circular, mensagem eletrônica institucional, reunião, orientação verbal posteriormente formalizada ou qualquer outro expediente que tenha alterado, suspendido, flexibilizado ou modificado os procedimentos relativos:
a) à obrigatoriedade de emissão do Controle de Transporte de Resíduos – CTR;
b) ao ingresso de cargas de resíduos da construção civil nas Unidades de Recebimento de Entulhos – URE;
c) à cobrança do preço público incidente sobre a destinação final desses resíduos;
d) à conferência documental realizada nas unidades de recebimento.
2. Encaminhar cópia integral dos processos administrativos, processos SEI, pareceres técnicos, manifestações jurídicas, notas técnicas, atas de reunião, memorandos, comunicações eletrônicas e demais documentos relacionados aos assuntos descritos no item anterior.
3. Informar quais unidades administrativas do SLU são responsáveis:
a) pelo cadastramento de transportadores;
b) pela emissão e controle dos CTRs;
c) pela gestão operacional das UREs;
d) pelo controle da arrecadação do preço público;
e) pela fiscalização administrativa relacionada ao ingresso dos resíduos.
4. Encaminhar planilha eletrônica, preferencialmente em formato aberto (Excel ou CSV), contendo todos os CTRs emitidos nos últimos vinte e quatro meses, contendo, no mínimo:
a) número do CTR;
b) data e horário da emissão;
c) gerador do resíduo;
d) transportador;
e) CPF ou CNPJ;
f) número do cadastro do transportador;
g) identificação do veículo;
h) placa;
i) identificação da caçamba;
j) endereço de origem do resíduo;
k) tipo do resíduo;
l) quantidade declarada;
m) peso aferido;
n) unidade de destino;
o) data da baixa;
p) situação do CTR;
q) usuário responsável pela emissão ou identificação do sistema informatizado utilizado.
5. Encaminhar relatório mensal referente aos últimos vinte e quatro meses contendo:
a) quantidade de CTRs emitidos;
b) quantidade de CTRs baixados;
c) quantidade de cargas recebidas em cada URE;
d) tonelagem de resíduos segregados;
e) tonelagem de resíduos não segregados;
f) cargas mistas;
g) podas e galhadas;
h) resíduos rejeitados;
i) número de transportadores ativos;
j) número de novos cadastramentos;
k) número de cadastros suspensos;
l) número de cadastros cancelados.
6. Informar, mês a mês, relativamente aos últimos vinte e quatro meses:
a) valor faturado;
b) valor efetivamente arrecadado;
c) valores inadimplidos;
d) valores inscritos em dívida ativa;
e) créditos cancelados;
f) créditos objeto de parcelamento;
g) créditos prescritos.
7. Informar se houve redução relevante da arrecadação decorrente da ausência de emissão de CTR ou da flexibilização de procedimentos administrativos, apresentando memória de cálculo e justificativa técnica.
8. Informar quantas cargas ingressaram nas UREs desacompanhadas de CTR nos últimos vinte e quatro meses, discriminando por unidade.
9. Informar quais mecanismos atualmente impedem o ingresso de cargas sem CTR e quais controles são realizados pelos servidores responsáveis pelo recebimento.
10. Informar se houve falhas, indisponibilidade, interrupções ou manutenção dos sistemas informatizados responsáveis pela emissão dos CTRs, indicando datas, duração, motivo e providências adotadas.
11. Informar se houve alteração dos procedimentos operacionais das UREs durante o período mencionado, encaminhando os respectivos atos administrativos.
12. Informar se existe integração entre o sistema de emissão dos CTRs e os sistemas utilizados pelo DF Legal, IBRAM, SEMA, ADASA ou outros órgãos distritais.
13. Encaminhar os relatórios de auditoria interna, controle interno ou fiscalização produzidos nos últimos vinte e quatro meses acerca da emissão dos CTRs, arrecadação do preço público e funcionamento das UREs.
14. Informar se a Controladoria-Geral do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Casa Civil ou qualquer outro órgão instaurou auditoria, sindicância, procedimento investigatório ou processo administrativo relacionado aos fatos descritos neste requerimento, encaminhando cópia dos documentos correspondentes.
15. Informar se o SLU possui estudos técnicos ou indicadores que demonstrem eventual aumento do descarte irregular de resíduos da construção civil no Distrito Federal durante o período objeto deste requerimento, encaminhando os respectivos relatórios.
16. Informar quais medidas foram adotadas para fortalecer a rastreabilidade dos resíduos da construção civil, prevenir fraudes na emissão de CTR e garantir a efetiva arrecadação do preço público devido.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade obter informações e documentos oficiais acerca dos procedimentos adotados pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU relacionados à emissão do Controle de Transporte de Resíduos – CTR, à arrecadação do preço público incidente sobre a destinação final dos resíduos da construção civil e ao funcionamento das Unidades de Recebimento de Entulhos – URE.
Chegaram ao conhecimento deste Gabinete relatos acerca da possível existência de orientação administrativa que teria flexibilizado, ainda que informalmente, a exigência de emissão do CTR para determinadas cargas de resíduos da construção civil destinadas às UREs, circunstância que, caso confirmada, pode ter comprometido a rastreabilidade dos resíduos, reduzido a efetividade dos mecanismos de controle ambiental e ocasionado impacto na arrecadação dos valores públicos devidos.
A gestão dos resíduos da construção civil constitui importante instrumento de proteção ambiental, planejamento urbano e combate ao descarte irregular de entulhos, sendo disciplinada pela Lei Distrital nº 4.704/2011, pelo Decreto Distrital nº 37.782/2016, pela Resolução ADASA nº 14/2016 e pela Instrução Normativa SLU nº 27/2025, que estabelecem critérios para o cadastramento dos transportadores, emissão do Controle de Transporte de Resíduos, cobrança do preço público e controle da destinação final dos resíduos.
Nesse contexto, compete à Câmara Legislativa exercer o controle externo da Administração Pública, verificando se os instrumentos legais de gestão de resíduos vêm sendo regularmente observados e se eventuais alterações administrativas respeitaram os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, transparência e proteção ao patrimônio público.
O acesso aos documentos, bases de dados e processos administrativos permitirá verificar a regularidade da atuação do SLU, a efetividade dos mecanismos de controle, a evolução da arrecadação do preço público e eventual necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos relacionados à gestão dos resíduos da construção civil no Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem o presente Requerimento de Informações, em defesa da transparência administrativa, da proteção ambiental, da boa gestão dos recursos públicos e do adequado exercício da fiscalização parlamentar.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio Felix