(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da oferta do implante contraceptivo subdérmico (Implanon) na rede pública de saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES as seguintes informações:
a) Lista atualizada das unidades de saúde que realizam a inserção do implante contraceptivo subdérmico (Implanon) no âmbito da rede pública do Distrito Federal, indicando:
- Unidades Básicas de Saúde (UBSs);
- Hospitais;
- Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), se houver oferta;
- Outros serviços da rede pública habilitados para o procedimento.
b) Informações sobre a distribuição territorial da oferta, indicando em quais Regiões Administrativas do Distrito Federal o serviço está disponível.
c) Protocolo atual de acesso ao implante contraceptivo, especificando:
- Se é necessário encaminhamento prévio ou se o acesso pode ocorrer diretamente na UBS;
- Quais são os critérios clínicos ou administrativos adotados para indicação do método;
- Se há grupos prioritários (por exemplo: adolescentes, mulheres em situação de vulnerabilidade social, puérperas, entre outros).
d) Fluxo de atendimento para usuárias da rede pública, detalhando:
- Quais são os passos que a usuária deve percorrer para acessar o método;
- Se há necessidade de consulta prévia com equipe de saúde da família ou ginecologista;
- Tempo médio de espera para realização do procedimento.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo obter informações atualizadas acerca da oferta do implante contraceptivo subdérmico (Implanon) na rede pública de saúde do Distrito Federal, com vistas ao acompanhamento e aperfeiçoamento das políticas públicas de planejamento reprodutivo.
A iniciativa decorre de relato recebido por este gabinete em 26 de março de 2026, no qual uma cidadã informou ter buscado o procedimento em diversas Unidades Básicas de Saúde, em diferentes Regiões Administrativas do Distrito Federal, sem êxito. Segundo o relato, foi orientada de que o acesso ao método estaria condicionado à residência na respectiva Região Administrativa da unidade de atendimento. Ocorre que, na sua região de residência, o serviço não estaria disponível, o que, na prática, inviabilizou o acesso ao método.
A situação chama atenção especialmente porque, em 19 de fevereiro de 2026, a própria Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal divulgou a disponibilização do implante contraceptivo subdérmico nas Unidades Básicas de Saúde, como estratégia de ampliação do acesso a métodos contraceptivos de longa duração.
Nesse contexto, a proximidade entre a divulgação institucional e o relato de dificuldade de acesso evidencia a necessidade de compreender como a política está sendo efetivamente implementada na rede pública, especialmente quanto à distribuição territorial do serviço e aos critérios de acesso adotados.
Assim, considerando a relevância do tema, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO