(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT)
Requer a realização de auditoria e inspeção no Banco de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 78, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, b, c/c art. 41, § 1º, IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeremos seja encaminhada ao Tribunal de Contas do Distrito Federal requisição de inspeção e auditoria no BRB sobre todas as suas transações com o Banco Master, com o objetivo de demonstrar, de forma objetiva, o montante do prejuízo causado pelos negócios envolvendo as duas instituições financeiras.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 78, V), compete à Câmara Legislativa ou suas comissões, no exercício do controle externo, requisitar ao Tribunal de Contas do Distrito Federal a realização de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal.
O exercício dessa competência legislativa está assim disciplinado no Regimento Interno da Câmara Legislativa:
Art. 16. O exercício do mandato inicia-se com a posse, competindo ao Deputado Distrital:
VIII – o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de:
b) requisição de inspeção e auditoria pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal;
...
Art. 41. À Mesa Diretora compete a direção dos trabalhos do Poder Legislativo e dos serviços administrativos estabelecidos neste Regimento Interno.
§ 1º Na direção dos trabalhos do Poder Legislativo, compete especialmente à Mesa Diretora:
IX – requisitar auditoria e inspeção do Tribunal de Contas do Distrito Federal sobre atos sujeitos à fiscalização da Câmara Legislativa, por iniciativa própria ou a requerimento de Deputado Distrital;
Em 28 de março de 2025, o BRB anunciou que compraria o Banco Master por dois bilhões de reais. A operação chegou a ser aprovada pela Câmara Legislativa, mas foi barrada pelo Banco Central do Brasil.
Desde então, o Banco de Brasília vive o seu pior inferno astral e diariamente são reveladas novas operações ilícitas e prejudiciais ao interesse do Banco.
As cifras são bilionárias, mas não se tem, até o momento, um valor exato do prejuízo de quanto o BRB perdeu com suas relações ilegais com o Banco Master.
As notícias divulgadas ontem (29/01/2026), com base em depoimento à Polícia Federal do diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton Aquino, apontam que o Banco de Brasília (BRB) vai precisar provisionar, como reserva de recursos dentro do balanço para cobrir operações feitas com o Banco Master, de valores que podem chegar a R$ 5 bilhões.
Esse depoimento foi feito em 30 de dezembro do ano passado, mas notícias recentes indicam que as transações irregulares entre os dois bancos podem chegar à casa das dezenas de bilhões de reais, o que certamente poderá arrastar o Distrito Federal para uma crise financeira sem precedente em sua história.
Por isso, é necessária uma auditoria específica nas transações feitas entre o BRB e o Banco Master, a fim de conhecermos de forma objetiva o tamanho do problema com o qual iremos lidar, razão por que esperamos a aprovação do presente requerimento.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 09:13:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 09:57:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 11:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “b”, Art. 41, § 1º, IV do Regimento Interno e Art. 78 , V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2026, às 17:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 29/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 13/fev/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 03/03/2026, às 14:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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