Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 18 de agosto de 2021 às 19 horas para debater sobre a assistência religiosa no sistema de saúde prisional do Distrito Federal.
Tema:
Assunto Social
Autoria:
Deputado DelmassoParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/06/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 18 de agosto de 2021 às 19 horas para debater sobre a assistência religiosa no sistema de saúde prisional do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 18 de agosto de 2021 às 19 horas para debater sobre a assistência religiosa no sistema de saúde prisional do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre a assistência religiosa no sistema de saúde prisional do Distrito Federal.
A legislação pertinente, ou seja,o art. 5º, VI e VII, CF, que "assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva"; a Lei Federal nº 9.982, de 14 de julho de 2000, "dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares".
A assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva é dispositivo previsto na Constituição Brasileira de 1988 nos seguintes termos: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.” (CF art. 5º, VII).
O conforto espiritual, a palavra de ânimo e esperança, independente de credo ou religião professada, auxiliam na manutenção do equilíbrio emocional, tão importante nesses momentos mais delicados da vida de todo ser humano, como vem sendo constatado, que já encara o interno como um ser integral, numa abordagem holística.
Tal missão deve sempre ser conduzida de forma sensata, subordinada às orientações dos profissionais da área de penitenciárias, responsáveis pelo atendimento dos internos ou custodiados do sistema prisional.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para os serviços de assistência religiosa prestadas por um ministro religioso ou pessoa voluntária cristã integrante de uma entidade e a ela filiada, àqueles que, por razões distintas, foram retirados do convívio de suas famílias e estão fora da normalidade do convívio da sociedade, como os hospitalizados, encarcerados e pessoas recolhidas em asilos e orfanatos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 22/09/2021, às 15:48:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site