Proposição
Proposicao - PLE
REQ 2530/2025
Ementa:
Requer o encaminhamento de informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SEDET) sobre o Emprega-DF, bem como sobre a execução das políticas, programas, benefícios e ações sociais executados pela Pasta.
Tema:
Fiscalização e Governança
Incentivos Fiscais e Concessões Públicas
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/12/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
3 documentos:
3 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Requerimento - (317275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SEDET) sobre o Emprega-DF, bem como sobre a execução das políticas, programas, benefícios e ações sociais executados pela Pasta.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal as seguintes informações, consolidadas e apresentadas de forma integrada, de modo a permitir o cruzamento das variáveis solicitadas e evitar respostas genéricas ou fragmentadas:
1. A relação nominal completa, com Razão Social e CNPJ, de todas as empresas beneficiadas pelo Programa de Incentivo Fiscal à Industrialização e ao Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal (Emprega-DF), instituído pelo Decreto nº 39.803/2019.
2. Para cada empreendimento listado no item anterior, apresentar de forma discriminada, de 2022 a 2025:
a. O número de postos de trabalho diretos criados e mantidos em decorrência dos benefícios;
b. O valor total de renúncias, com a especificação do tributo (ICMS, IPTU, IPVA, ISS, ITBI, ITCD, TLP etc.) e da modalidade de benefício fiscal utilizada (crédito presumido, isenção, redução de base de cálculo, remissão, anistia ou quaisquer outras previstas na legislação aplicável ao programa); e
c. A estimativa de empregos indiretos gerados, conforme metodologia prevista na Portaria nº 09, de 18 de maio de 2021.
Obs.: Solicitamos que as informações dos itens 1 e 2 sejam enviadas em formato de planilha editável (Excel ou similar).
3. Cópia integral dos "Relatórios de Apuração dos Resultados dos Indicadores dos Benefícios Tributários", em conformidade com o Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020. Caso as informações solicitadas estejam classificadas em quaisquer dos níveis dispostos na lei n.º 4.990/2012, solicitamos que seja indicada a autoridade classificadora.
4. A relação completa de todas as políticas, programas, benefícios ou ações de caráter social de responsabilidade da SEDET, com as seguintes informações:
a. Definição;
b. Perfil de beneficiários;
c. Valor recebido por beneficiário;
d. Quantidade de beneficiários;
e. Valores empenhados em 2022, 2023, 2024 e 2025;
f. Valores pagos em 2022, 2023, 2024 e 2025.
5. Conforme o Estudo Técnico n. 03/2025 da Conofis/CLDF¹, elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (Conofis/CLDF), grande parte dos empenhos é registrada em favor de inscrições genéricas, o que impossibilita a identificação individual dos beneficiários. Ainda, embora haja uma seção no Portal da Transparência do DF denominada “Beneficiários de Programas Sociais”, ao exportar os dados para arquivos editáveis, o sistema restringe o número de linhas por arquivo, exigindo a geração de múltiplos documentos para o acesso integral às informações. Por isso a necessidade de se buscar na Pasta responsável pela política os dados consolidados correspondentes.
6. Considerando ainda a recomendação do Estudo Técnico n. 03/2025 da Conofis/CLDF, solicitamos que sejam informadas as medidas que estão sendo adotadas para ampliar e aprimorar a divulgação dos dados de programas sociais no Portal da Transparência do Distrito Federal e nas Prestações de Contas Anuais, a fim de sanar as inconsistências e a dificuldade de acesso à informação apontadas no referido estudo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação atende à recomendação explícita do Estudo Técnico n. 03/2025 da Conofis/CLDF, que sugere: "Requisitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda a relação nominal dos empreendimentos beneficiados no âmbito do Emprega-DF, acompanhada dos relatórios de resultados dos indicadores dos benefícios tributários, nos termos do Decreto n. 41.496, de 18 de novembro de 2020".
Adicionalmente, a solicitação se ampara no dever de fiscalização do Poder Legislativo, estabelecido no Art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que exige um sistema de controle para avaliar a relação de custo e benefício das renúncias de receitas e dos incentivos de natureza tributária. O fornecimento dos dados do programa Emprega-DF é, portanto, indispensável para o cumprimento de tal determinação.
O objetivo do Emprega-DF é fomentar o desenvolvimento e a industrialização, tendo como uma de suas principais contrapartidas a "ampliação ou, no mínimo, a manutenção dos postos de trabalho". O relatório da CGDF de 2023, por exemplo, aponta que 34 empreendimentos beneficiados pelo programa mantiveram ou geraram 8.079 empregos, contudo, o documento não detalha quais empresas foram beneficiadas nem a relação direta entre o valor renunciado e o número de empregos por empresa, o que impossibilita uma avaliação de custo-benefício.
A legislação pertinente, como o Decreto nº 39.803/2019 e suas alterações, e o Decreto nº 41.496/2020, exige o acompanhamento e a avaliação dos resultados desses benefícios. Portanto, as informações solicitadas não são apenas pertinentes, mas uma obrigação de prestação de contas dos órgãos gestores para com o Poder Legislativo e a sociedade.
As informações são fundamentais para que esta Casa possa exercer seu papel fiscalizador e avaliar se a renúncia de receitas, no âmbito deste programa, está efetivamente se traduzindo em geração de emprego e renda para a população do Distrito Federal.
Ainda com base no Decreto nº 41.496/2020, especialmente nos artigos 2º, 3º, 5º e 8º, destacamos que o órgão gestor — neste caso, a própria SEDET — é responsável pela elaboração e registro dos formulários padronizados que acompanham a concessão de benefícios tributários:
• Formulário I – Proposta e objetivos dos benefícios (art. 3º);
• Formulário II – Estimativa de impacto e contrapartidas (art. 5º); e
• Formulário III – Apuração dos resultados alcançados pelos indicadores (art. 8º).
Tais documentos registram as contrapartidas esperadas, como a geração de empregos, e devem estar disponíveis para controle e avaliação por parte deste Poder Legislativo. A ausência dessas informações compromete a transparência e o controle da eficácia das renúncias fiscais.Com relação aos questionamentos sobre a execução das políticas, programas, benefícios e ações sociais executados pela SEDET, o estudo supramencionado evidencia a existência de um vasto leque de programas sociais sob a responsabilidade de diferentes órgãos do GDF , mas aponta para "dificuldades encontradas na obtenção de informações relativas aos beneficiários dos programas sociais" e para a existência de "inconsistências nos dados apresentados" entre o Portal da Transparência e as Prestações de Contas Anuais.
A ausência de dados consolidados e fidedignos sobre os valores totais investidos e, principalmente, sobre o número de beneficiários únicos, impede uma avaliação precisa sobre o alcance, a sobreposição e a eficiência do conjunto das políticas sociais. Não é possível, com os dados atualmente disponíveis, saber o custo total da política social do GDF nem quantos cidadãos são de fato alcançados por ela.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
¹ O Estudo Técnico n. 03/2025 foi elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de explicitar os recursos destinados às políticas sociais executadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) no período de 2022 a maio de 2025, bem como os valores relativos às isenções de ICMS concedidas no mesmo intervalo, dentre outros aspectos. O trabalho está disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.cl.df.gov.br/documents/29334985/32455345/ET+n+03-2025+-+Pol%C3%ADticas+Sociais+e+Ren%C3%BAncias+Fiscais+-+vers%C3%A3o+final+17.6.2025.pdf/16bf4c19-89ba-9669-e3bd-bd877ef121e7?t=1752511744136
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2025, às 20:50:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317275, Código CRC: 1bd883c5
-
Despacho - 1 - SELEG - (323335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/12/2025, às 09:15:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 323335, Código CRC: 91e80982
-
Despacho - 2 - GMD - (323535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 333/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 19/12/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 19/12/2025, às 16:38:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 323535, Código CRC: ab704225