Proposição
Proposicao - PLE
REQ 2528/2025
Ementa:
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC) sobre renúncias fiscais e a respeito da execução das políticas, programas, benefícios e ações sociais executados pela Pasta
Tema:
Fiscalização e Governança
Incentivos Fiscais e Concessões Públicas
Tributos / Orçamento
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/12/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (317273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC) sobre renúncias fiscais e a respeito da execução das políticas, programas, benefícios e ações sociais executados pela Pasta.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal as seguintes informações, referentes ao período de 2022 a 2025, consolidadas e apresentadas de forma integrada, de modo a permitir o cruzamento das variáveis solicitadas e evitar respostas genéricas ou fragmentadas.
1. O valor total da renúncia fiscal de ICMS, por modalidade (isenção, crédito presumido, redução de base de cálculo, anistia e remissão), para cada ano do período solicitado:
1.1. A relação nominal completa, com razão social e CNPJ, de todas as empresas beneficiadas, por modalidade de renúncia fiscal de ICMS, para cada ano do período solicitado.
1.2. Para cada empresa listada no item anterior, apresentar de forma discriminada:
1.2.1. O valor da renúncia fiscal de ICMS recebida em cada ano;
1.2.2. A modalidade específica da renúncia que a beneficiou e o respectivo ato normativo que a fundamenta;
1.2.3. O setor econômico ao qual a empresa pertence.
2. Documento que comprove a previsão e cumprimento das contrapartidas, como geração de emprego ou redução de preços para cada empresa beneficiada com renúncia de ICMS;
2.1. Cópia do Formulário II (Estimativa de Impacto) e da documentação de instrução prevista no art. 5º do Decreto nº 41.496/2020;
2.2. Caso a SEEC não disponha de tais documentos, requer-se a elaboração de documento que consolide as informações solicitadas, com base nos arquivos administrativos e nos termos do art. 11 do referido Decreto, que atribui à Administração o dever de apresentar os elementos necessários à avaliação da relação custo-benefício da renúncia fiscal.
3. A relação completa de todas as políticas, programas, benefícios ou ações de caráter social de responsabilidade da SEEC, com as seguintes informações:
3.1. Definição: explicação do que é cada política/programa/benefício/ação;
3.2. Perfil de beneficiários: critérios, características socioeconômicas, faixa etária etc.;
3.3. Quanto cada beneficiário recebe individualmente (valor unitário do benefício);
3.4. Quantidade de beneficiários atendidos, discriminada individualmente por ano (2022, 2023, 2024 e 2025);
3.5. Valores empenhados, discriminados individualmente por ano (2022, 2023, 2024 e 2025);
3.6. Valores pagos, discriminados individualmente por ano (2022, 2023, 2024 e 2025).
4. Conforme o Estudo Técnico n. 03/2025 da Conofis/CLDF¹, elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (Conofis/CLDF), que trata de programas e políticas sociais desenvolvidas no âmbito do Distrito Federal, grande parte dos empenhos é registrada em favor de inscrições genéricas, o que impossibilita a identificação individual dos beneficiários. Além disso, as informações de empenho e pagamento de programas, como Prato Cheio, Cartão Gás e Material Escolar, possuem dados divergentes no Portal da Transparência e na Prestação de Contas Anual. Ainda, embora haja uma seção no Portal da Transparência do DF denominada “Beneficiários de Programas Sociais”, ao exportar os dados para arquivos editáveis, o sistema restringe o número de linhas por arquivo, exigindo a geração de múltiplos documentos para o acesso integral às informações. Por isso a necessidade de se buscar na Pasta responsável pela política os dados consolidados correspondentes. Por isso, considerando a recomendação do referido Estudo Técnico, solicitamos que sejam informadas as medidas que estão sendo adotadas para ampliar e aprimorar a divulgação dos dados de programas sociais no Portal da Transparência do Distrito Federal e nas Prestações de Contas Anuais, a fim de sanar as inconsistências e a dificuldade de acesso à informação apontadas no referido estudo.
5. Diante da prerrogativa de fiscalização desta Casa Legislativa e da necessidade de transparência na gestão dos recursos públicos — visto que a renúncia fiscal representa um gasto público indireto —, solicitamos que as informações sejam fornecidas em formato de planilha editável (Excel ou similar), de forma clara e detalhada, para subsidiar a análise de custo-benefício dessas políticas para a sociedade do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação visa aprofundar a análise sobre a política de concessão de benefícios fiscais no Distrito Federal, em complemento ao Estudo Técnico n. 03/2025, elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (Conofis/CLDF), e ao Relatório sobre a avaliação da relação de custo e benefício das renúncias de receitas de 2022, da Controladoria-Geral do DF (CGDF).
A Conofis/CLDF recomenda "Requerer informações às Secretarias competentes para a obtenção de dados relacionados aos beneficiários dos programas/benefícios sociais, bem como das renúncias tributárias, com os respectivos quantitativos".
O estudo referido acima evidencia a existência de um vasto leque de programas sociais sob a responsabilidade de diferentes órgãos do GDF , mas aponta para "dificuldades encontradas na obtenção de informações relativas aos beneficiários dos programas sociais" e para a existência de "inconsistências nos dados apresentados" entre o Portal da Transparência e as Prestações de Contas Anuais.
A ausência de dados consolidados e fidedignos sobre os valores totais investidos e, principalmente, sobre o número de beneficiários únicos, impede uma avaliação precisa sobre o alcance, a sobreposição e a eficiência do conjunto das políticas sociais. Não é possível, com os dados atualmente disponíveis, saber o custo total da política social do GDF nem quantos cidadãos são de fato alcançados por ela.
Portanto, as informações requeridas são fundamentais para que esta Câmara Legislativa possa analisar o custo-benefício dos investimentos, identificar lacunas e propor aperfeiçoamentos nas políticas públicas destinadas à população em situação de vulnerabilidade, cumprindo assim seu dever constitucional de fiscalização e aprimoramento da gestão pública.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
¹ O Estudo Técnico n. 03/2025 foi elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de explicitar os recursos destinados às políticas sociais executadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) no período de 2022 a maio de 2025, bem como os valores relativos às isenções de ICMS concedidas no mesmo intervalo, dentre outros aspectos. O trabalho está disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.cl.df.gov.br/documents/29334985/32455345/ET+n+03-2025+-+Pol%C3%ADticas+Sociais+e+Ren%C3%BAncias+Fiscais+-+vers%C3%A3o+final+17.6.2025.pdf/16bf4c19-89ba-9669-e3bd-bd877ef121e7?t=1752511744136
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Despacho - 1 - SELEG - (323333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - GMD - (323537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 333/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 19/12/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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