(Autoria: Deputado(a) Max Maciel)
Requer o encaminhamento de informações à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) sobre a metodologia e dados consolidados da renúncia de receitas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Controladoria-Geral do Distrito Federal as seguintes informações e esclarecimentos:
1. No que se refere à avaliação de custo-benefício das renúncias tributárias, prevista no art. 80, V, da LODF, observa-se que o Relatório da CGDF não apresenta dados sobre a geração de empregos decorrente das renúncias de ICMS, mas apenas sobre benefícios creditícios:
a) A CGDF tem realizado auditorias ou acompanhamentos para verificar a geração de empregos como contrapartida de benefícios fiscais de ICMS?
b) Em caso afirmativo, solicitamos o envio de informações sobre a quantidade de empregos gerados, sua natureza, bem como a estimativa de valores econômicos associados a esses empregos.
c) Quais têm sido os impedimentos ou dificuldades para a consolidação e publicação desses dados de forma unificada no Relatório Anual de Renúncia de Receitas?
2. Considerando a divergência identificada no Estudo Técnico n. 03/2025 da Conofis/CLDF¹ entre os dados de empregos gerados pelos Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR) e Fundo para Geração de Emprego e Renda (Funger) nas seções específicas do relatório da CGDF e os dados consolidados na Tabela 19 do mesmo relatório (Exercício de 2022), solicita-se esclarecimento sobre qual número deve ser considerado o oficial para cada fundo e o motivo da discrepância.
3. Conforme a conclusão do relatório de 2022, a SEEC não finalizou procedimentos para dar publicidade às informações de renúncias fiscais em consonância com a Lei nº 5.805/2017. Solicita-se informar se, nos relatórios de 2023 e 2024, houve avanço ou conclusão de tais procedimentos.
JUSTIFICAÇÃO
Este requerimento visa a obter esclarecimentos essenciais para o aprimoramento da análise das políticas de renúncia fiscal no Distrito Federal, com base em documentos oficiais produzidos pela Controladoria-Geral do DF.
Primeiramente, a aparente inconsistência nos dados de geração de empregos, como apontado no Estudo Técnico n. 03/2025, da Conofis/CLDF, para o relatório de 2022, precisa ser sanada para garantir a fidedignidade das informações utilizadas por esta Casa Legislativa em suas análises.
Ademais, a principal lacuna identificada nos relatórios anuais da CGDF é a ausência de uma correlação direta entre a renúncia de ICMS — que representa a maior parcela da renúncia total — e a geração de empregos. O relatório detalha os empregos oriundos de benefícios creditícios , que correspondem a uma pequena fração da renúncia total, mas não avança sobre o impacto na empregabilidade da renúncia tributária. Compreender se a CGDF tem atuado na fiscalização dessa contrapartida e quais os entraves para tal é fundamental para que o Legislativo possa atuar para fortalecer os mecanismos de controle.
Por fim, o acompanhamento da implementação da Lei nº 5.805/2017, que trata da publicidade das informações, é vital para a transparência. A CGDF, como órgão central de controle interno, tem o dever de acompanhar e relatar o cumprimento de tais normativos, conforme já o fez em seu relatório de 2022. Ademais, o Decreto nº 41.496/2020, em seu art. 11, atribui à Controladoria-Geral do DF a responsabilidade pela avaliação da relação de custo-benefício das renúncias de receita, condicionada à apresentação dos formulários I, II e III (arts. 3º, 5º e 8º). A fiscalização dessa contrapartida também é uma exigência direta do Art. 80, V, da LODF, que determina a avaliação da relação de custo-benefício dos incentivos. A ausência desses dados nos relatórios da Controladoria impede a análise sobre a eficácia da maior parte dos benefícios concedidos.
Dessa forma, os esclarecimentos solicitados são imprescindíveis para a atividade fiscalizatória desta Casa.
Sala das Sessões, …
Deputado(a) MAX MACIEL
¹ O Estudo Técnico n. 03/2025 foi elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de explicitar os recursos destinados às políticas sociais executadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) no período de 2022 a maio de 2025, bem como os valores relativos às isenções de ICMS concedidas no mesmo intervalo, dentre outros aspectos. O trabalho está disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.cl.df.gov.br/documents/29334985/32455345/ET+n+03-2025+-+Pol%C3%ADticas+Sociais+e+Ren%C3%BAncias+Fiscais+-+vers%C3%A3o+final+17.6.2025.pdf/16bf4c19-89ba-9669-e3bd-bd877ef121e7?t=1752511744136