Proposição
Proposicao - PLE
REQ 2493/2025
Ementa:
Requer a criação de Comissão Especial de Fiscalização das Obras Públicas
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
11/11/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Requerimento - Cancelado - (317289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Bloco Parlamentar PSOL-PSB
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Fábio Félix, Dayse Amarilio e Max Maciel)
Requer a criação de Comissão Especial de Fiscalização das Obras Públicas
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 79 do RICLDF, a constituição de Comissão Especial de Fiscalização das Obras Públicas, com as seguintes finalidades:
a. acompanhar e fiscalizar o andamento físico e financeiro das obras públicas em curso no âmbito do Governo do Distrito Federal;
b. verificar o cumprimento dos prazos contratuais e dos valores originalmente pactuados, bem como apurar os motivos de eventuais atrasos, paralisações ou aditivos contratuais;
c. avaliar a efetividade das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação dada pela Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública sobre o andamento e os atrasos das obras.
Propõe-se que a Comissão Especial seja composta por 5 membros, com prazo de funcionamento de 180 dias corridos, prorrogável uma única vez, pela metade, mediante requerimento da maioria de seus membros dirigido à Mesa Diretora.
JUSTIFICAÇÃO
A resposta ao Requerimento nº 2164/2025, encaminhada pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, revela um cenário preocupante quanto à execução das obras públicas no Distrito Federal. A análise da planilha enviada demonstra que a maioria das obras está sujeita a prorrogações de prazo e aditivos contratuais de valor, o que indica que essas práticas deixaram de ser exceções e passaram a representar a regra na gestão de contratos públicos. Em muitos casos, não há justificativas técnicas claras para os atrasos, tampouco informações sobre o impacto financeiro das alterações contratuais.
Além disso, diversas obras apresentam datas de conclusão já vencidas, sem que estejam classificadas como entregues ou atrasadas, o que compromete a transparência e dificulta o controle social. Há também registros de obras com menos de três meses para o fim do prazo contratual, sem qualquer informação sobre o percentual de execução física, o que impede a avaliação objetiva da viabilidade de cumprimento dos prazos. A ausência de dados sobre demandas judiciais que impactam obras específicas, sem indicação dos processos ou da natureza das ações, agrava ainda mais o quadro de opacidade.
Diante desse contexto, torna-se imprescindível a atuação direta da Câmara Legislativa do Distrito Federal por meio de uma Comissão Especial, com atribuição específica de fiscalizar o andamento físico e financeiro das obras públicas, verificar o cumprimento dos prazos e valores contratados, e assegurar o cumprimento das normas legais que exigem comunicação pública sobre atrasos e modificações contratuais. A criação da comissão permitirá o aprofundamento das análises, a realização de diligências e a proposição de medidas legislativas e administrativas para aprimorar a gestão das obras públicas no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.25 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-9299
www.cl.df.gov.br - bppsolpsb@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 13:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317289, Código CRC: 7327c333
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Requerimento - (317290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Bloco Parlamentar PSOL-PSB
Requerimento Nº, DE 2025
(Bloco PSOL-PSB e outros deputados)
Requer a criação de Comissão Especial de Fiscalização das Obras Públicas .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 79 do RICLDF, a constituição de Comissão Especial de Fiscalização das Obras Públicas, com as seguintes finalidades:
a. acompanhar e fiscalizar o andamento físico e financeiro das obras públicas em curso no âmbito do Governo do Distrito Federal;
b. verificar o cumprimento dos prazos contratuais e dos valores originalmente pactuados, bem como apurar os motivos de eventuais atrasos, paralisações ou aditivos contratuais;
c. avaliar a efetividade das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação dada pela Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública sobre o andamento e os atrasos das obras.
Propõe-se que a Comissão Especial seja composta por 5 membros, com prazo de funcionamento de 180 dias corridos, prorrogável uma única vez, pela metade, mediante requerimento da maioria de seus membros dirigido à Mesa Diretora.
JUSTIFICAÇÃO
A resposta ao Requerimento nº 2164/2025, encaminhada pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, revela um cenário preocupante quanto à execução das obras públicas no Distrito Federal. A análise da planilha enviada demonstra que a maioria das obras está sujeita a prorrogações de prazo e aditivos contratuais de valor, o que indica que essas práticas deixaram de ser exceções e passaram a representar a regra na gestão de contratos públicos. Em muitos casos, não há justificativas técnicas claras para os atrasos, tampouco informações sobre o impacto financeiro das alterações contratuais.
Além disso, diversas obras apresentam datas de conclusão já vencidas, sem que estejam classificadas como entregues ou atrasadas, o que compromete a transparência e dificulta o controle social. Há também registros de obras com menos de três meses para o fim do prazo contratual, sem qualquer informação sobre o percentual de execução física, o que impede a avaliação objetiva da viabilidade de cumprimento dos prazos. A ausência de dados sobre demandas judiciais que impactam obras específicas, sem indicação dos processos ou da natureza das ações, agrava ainda mais o quadro de opacidade.
Diante desse contexto, torna-se imprescindível a atuação direta da Câmara Legislativa do Distrito Federal por meio de uma Comissão Especial, com atribuição específica de fiscalizar o andamento físico e financeiro das obras públicas, verificar o cumprimento dos prazos e valores contratados, e assegurar o cumprimento das normas legais que exigem comunicação pública sobre atrasos e modificações contratuais. A criação da comissão permitirá o aprofundamento das análises, a realização de diligências e a proposição de medidas legislativas e administrativas para aprimorar a gestão das obras públicas no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.25 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-9299
www.cl.df.gov.br - bppsolpsb@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 13:31:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:21:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 14:35:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (318316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida Secretaria nos termos do art. 79 do Regimento Interno da Câmara Legislativa para inclusão na Ordem do Dia.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/11/2025, às 11:57:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 318316, Código CRC: 1a8d16d3