Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca das condições de trabalho e funcionamento da UBS 13 do Gama (Casa Grande)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca das condições de trabalho e funcionamento da UBS 13 do Gama (Casa Grande).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), para que preste as seguintes informações:
O que a SES-DF pretende fazer para regularizar o pagamento de energia elétrica e demais despesas da UBS 13 do Gama (Casa Grande) que hoje é pago pelos profissionais da unidade por ser um imóvel cedido?
Os servidores que atuam nessa mesma UBS alegam que não recebem gratificação por insalubridade. Se é algo procedente, porque isso acontece? E o que pode ser feito para regularizar?
O que a SES-DF pode fazer para melhorar a oferta de serviços nessa unidade, sobretudo estrutura para imunização e tenda para atividades de promoção à saúde?
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento de minhas prerrogativas parlamentares como deputada distrital e no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), tenho realizado diversas visitas e fiscalizações a diferentes equipamentos de saúde em todo o Distrito Federal.
Em visita à UBS 13 do Gama (Casa Grande) coletei relatos dos servidores que apontaram diversas dificuldades relacionadas a questões estruturais da unidade. Apontaram que devido a condição do imóvel ser cedido a SES-DF, não é possível sequer pagar as contas de consumo de água e energia elétrica, motivo pelo qual, não raras vezes, os próprios servidores utilizam-se de recursos próprios para essa finalidade.
Além da regularização de questões básicas como as descritas acima, os servidores reivindicaram um outro imóvel em que se possa ampliar o espaço, com infraestrutura para serviço de imunização e tendas para realizar atividades de promoção à saúde ou atividades comunitárias.
Os servidores reclamaram também que não recebem gratificação de insalubridade, o que destoa do regramento estabelecido e da realidade predominante nas demais Unidades Básicas de Saúde.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2025, às 14:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/11/2025, às 10:51:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 304/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 26/11/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 26/11/2025, às 15:52:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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