(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, para debater sobre "As perspectivas do Setor Sudoeste, Cruzeiro e Octogonal na construção do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública remota, no dia 14/05/2021, às 19h, para debater sobre "As perspectivas do Setor Sudoeste, Cruzeiro e Octogonal na construção do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade assegurar esclarecimentos à comunidade do Setor Sudoeste, Cruzeiro e Octogonal sobre a metodologia que leva à elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, e como dele deve participar.
Conforme consta no site da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH, a poligonal do Conjunto Urbanístico de Brasília – CUB inclui as Regiões Administrativas do Plano Piloto, do Cruzeiro, do Sudoeste/Octogonal e da Candangolândia, e foi definida no Decreto nº 10.829/1987, que subsidiou a inscrição de Brasília, na Lista do Patrimônio Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, e na Portaria Federal nº 314/1992- relativa ao seu tombamento no nível federal.
Observa-se, então, que o tema PPCUB é de extrema relevância para a comunidade das localidades mencionadas nesta proposição, uma vez que será assegurado a ela conhecer a metodologia, mesmo que de forma sucinta, que resulta na construção de tão importante instrumento de política urbana.
Para se ter ideia da importância do PPCUB, a sua instituição encontra-se entre os objetivos prioritários do Distrito Federal, conforme previsto no art. 3º, inciso XI da LODF, o qual prescreve que entre as prioridades está a de "zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.".
A mesma LODF versa em seu art. 312 que "a política de desenvolvimento urbano e rural do Distrito Federal, observados os princípios da Constituição Federal e as peculiaridades locais e regionais, tem por objetivo assegurar que a propriedade cumpra sua função social e possibilitar a melhoria da qualidade de vida da população, mediante", entre outros, a "proteção dos bens de valor histórico, artístico e cultural, dos monumentos, das paisagens naturais notáveis e, em especial, do conjunto urbanístico de Brasília".
Com isso, resta claro que a comunidade não deve ser chamada a participar do PPCUB apenas quando a sua elaboração já estiver concluída ou em fase de conclusão. É necessário que ela compreenda como ele é elaborado e como ela pode interferir e contribuir para a sua construção.
Não trata a audiência pública remota, objeto deste requerimento, daquelas cuja obrigatoriedade está prevista em lei, uma vez que seu objetivo é social e, portanto, comunitário, tendo em vista ser o PPCUB uma matéria de relevante interesse público.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento.
Sala de sessões, em , de abril de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital