Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do déficit de profissionais de Gestão e Assistência Pública à Saúde (GAPS) nas Unidades Básicas de Saúde.
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do déficit de profissionais de Gestão e Assistência Pública à Saúde (GAPS) nas Unidades Básicas de Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), para que preste as seguintes informações:
Quantas e quais são as Unidades Básicas de Saúde (UBS) com déficit de servidores GAPS atuando nas respectivas farmácias?
Quais providências a SES-DF está adotando para suprir esse déficit e manter um funcionamento regular das farmácias das UBS?
JUSTIFICAÇÃO
No uso das prerrogativas inerentes a atividade parlamentar bem como no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), tenho realizado diversas visitas e fiscalizações a diferentes equipamentos de saúde em todo o Distrito Federal.
No que se refere às UBS, um aspecto crítico que foi observado é o déficit recorrente de profissionais de Gestão e Assistência Pública à Saúde (GAPS) disponíveis para manter o funcionamento regular das farmácias. Tal déficit, por vezes, se apresenta de maneira bastante crítica, como na UBS 10 de Ceilândia, onde constatamos apenas 1
Tal situação pode levar ao fechamento eventual e até prolongado das farmácias, situação já relatada anteriormente. Isso pode afetar diretamente o acesso da população a medicamentos essenciais ou sobrecarregar os profissionais que permanecem operando estes serviços mesmo tendo apenas metade ou menos dos profissionais dimensionados.
É fundamental que o poder público transpareça qual é o tamanho deste problema e como tem buscado enfrentá-lo. Por isso, solicita-se as informações acima para o acompanhamento e fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pela SES-DF.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:37:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 31/10/2025, às 07:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 298/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 13/NOV/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 13/11/2025, às 15:50:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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