(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, a, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao Secretário de Estado de Fazenda as seguintes informações relativos ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação dos últimos três anos (2022, 2023 e 2024) e também de 2025, de forma desagregada por exercício financeiro:
I – quantitativos de declaração eletrônica de ITCD, quer por sucessão legítima, quer por sucessão testamentária, protocolados nessa Secretaria, que resultaram em emissão de guia para pagamento do ITCD;
II – quantitativos de isenção do ITCD concedidas com base no valor de até R$ 169.015,91;
III – valor anual da arrecadação de ITCD;
IV – valor anual das isenções concedidas com base no item II deste Requerimento;
V - estimativa de renúncia anual de receita caso o valor da isenção de R$ 169.015,91 fosse aplicado, progressivamente, aos bens transmitidos que superem essa faixa.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei do ITCD (Lei nº 3.804, de 08 de fevereiro de 2006), a partir das alterações promovidas em 2015 (Lei nº 5.539, de 15/10/2015), prevê a progressividade na aplicação das alíquotas de 4%, 5% e 6%, o que está em sintonia com o princípio da justiça tributária.
Essa Lei, porém, não dialoga com outra Lei, a de nº 6.366, de 27 de dezembro de 2019, que prevê isenção de bens transmitidos por herança no valor de até R$ 169.015,91, o que torna incoerente o sistema de cobrança, uma vez que a progressividade aplicável nas alíquotas também deveria ocorrer em relação à faixa de isenção.
Por isso, para estudar melhor a matéria e, a partir dos dados acima solicitados, verificar qual o impacto na arrecadação, se for aplicada a progressividade também na faixa de isenção, são necessárias buscar, junto ao Poder Executivo, as informações deste Requerimento, razão por que espero sua aprovação.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente da CLDF