Proposição
Proposicao - PLE
REQ 229/2023
Ementa:
Requer a realização de Sessão Solene para lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Inclusiva.
Tema:
Direitos Humanos
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (60064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene para lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Inclusiva.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno, requeiro a realização de Sessão Solene para lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Inclusiva a realizar-se no dia 7 de março de 2023, às 10:00 horas, na Sala de Comissões Dep. Juarezão, nesta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente cumpre destacar que Frente Parlamentar é uma associação suprapartidária destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico, no caso, Defesa da Educação Inclusiva.
A presente proposição tem por objetivo realizar uma Sessão Solene para lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Inclusiva.
A concepção da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e permanente, urge e faz-se necessária, com o objetivo de criar formas de defesa, de promoção e de proteção a educação inclusiva e todos seus mecanismos necessários para o desenvolvimento e cumprimento das garantias constitucionais afetas, no Distrito Federal.
O Distrito Federal, em atenção aos dispositivos constitucionais supramencionados c/c a Lei nº 13.146/2015, deve implementar políticas, programas, diretrizes com e efetivas e concretas ações para garantir à educação com o atendimento educacional inclusivo aos educandos em suas específicas especialidades, sejam portadores de deficiências de qualquer natureza, sejam físicas, mentais, cognitivas, dentre outras, cabendo repisar, de qualquer natureza.
Neste contexto, é de crucial importância implementar concretamente políticas públicas nas redes públicas de ensino referentes a promoção e defesa da educação inclusiva no Distrito Federal, com vistas a garantir o cumprimento de direitos legalmente estabelecidos.
A garantia da educação é de vital e suma importância a todos cidadãos e cidadãs e, neste prima, inclui-se que toda pessoa com deficiência, de qualquer natureza, tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de cerceamento de direitos ou discriminação.
Neste viés de justificação, cabe trazer a baila a definição de discriminação em razão da deficiência, senão vejamos:
“ Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. (Lei 13.146/2015).”
A Educação Inclusiva deve ser compreendida como medida imprescindível na política educacional do Distrito Federal, a fim de que sejam adotadas todas as competentes ações legais pertinentes para sua garantia, com políticas e ações planejadas que implementem, defendam e promovam efetivamente a educação inclusiva, com vistas a garantir as práticas necessárias a fim de desenvolver e promover o desenvolvimento, supervisionar as efetividades e com a prestação de monitoramento contínuo nas ações de ensino frente as especialidades específicas.
Neste mesmo sentido, faz-se mister estabelecer na política educacional inclusiva o planejamento de estratégias, procedimentos e ações, bem como, os recursos e os serviços que implementem, promovam e defendam a educação inclusiva com vistas ao desenvolvimento e inclusão social, intelectual, profissional, política e todos os demais aspectos de dignidade da vida humana, frente a cidadania, cultura e direitos sociais e garantias fundamentais constitucionalmente estabelecidas.
A implementação de política pública sobre Educação Inclusiva nas redes públicas de ensino, além de envolver todas as demandas necessárias dos educandos, deve visar igualmente e otimizar suas respectivas potencialidades, habilidades e seus talentos, com o propósito concretizar faculdades que resultem em benefício do educando e consequentemente para toda sociedade em geral.
Desta forma, cumpre consignar também, que a educação inclusiva não fala apenas de promover acessibilidade aos estudantes com deficiência, mas também criar meios para que alunos que vivem nas mais diversas condições possam ter acesso ao ensino de qualidade.
A Sessão Solene requerida tem por objetivo reunir os parlamentares que compõem a Frente com representações da sociedade civil.
Sala das Sessões em …
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Despacho - 1 - CERIM - (60511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
07/03/2023 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 02 de março de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 02/03/2023, às 14:57:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (60534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - CERIM - (81966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 7 de março de 2023, às 11 horas, externo.
Zona Cívico-Administrativa, 5 de julho de 2023.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 06/07/2023, às 18:14:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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