(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de pontos discutidos na audiência pública de apresentação do 1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2025, no tocante a Gestão da Política de Atenção à Pessoa em Situação de Violência - RAV, NUPAV, CEPAV.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), para que preste as seguintes informações:
Como está o processo de constituição de gerências, no âmbito da gestão ambulatorial secundária, em nível central e regional, como referência técnico-assistencial para os serviços de atenção à pessoas em situação de violência - NUPAV e CEPAV?
Como está a atual composição e funcionamento do Grupo Condutor Distrital da Rede de Atenção à pessoa vítima de violência (GC-RAV)?
Solicita-se informações atualizadas sobre a estruturação, implementação e monitoramento do Plano de Ação do GC-RAV.
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento de minhas prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei no dia 21 de agosto de 2025 a realização de Audiência Pública de apresentação do 1ª Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir da audiência restaram alguns questionamentos que requerem resposta formal da SES-DF.
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da gestão dos serviços que compõem a rede de atendimento à vítimas de violência, quais sejam, o Núcleo de Prevenção e Assistência e o Centro de Especialidade para Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica (CEPAV).
Desde o início do ano de 2024, o conjunto de representantes dos NUPAV e CEPAV reivindicam uma estruturação adequada para gerir a política de atenção às vítimas de violência. Subscreve-se abaixo destaques do Memorando Nº 2/2024 - SES/SRSCE/NUPAV de 04 de janeiro de 2024:
“Deste modo, considerando os fatores supracitados e visando o fortalecimento da atenção às pessoas em situação de violência na SES-DF, os gestores dos NUPAV solicitam:
- A reestruturação dos NUPAV (e consequentemente dos CEPAV) dentro do organograma da SES, contemplando estes Núcleos nas Diretorias de Atenção Secundária - DIRASES, de acordo com a Portaria nº 942, de 18 de novembro de 2019. Para tanto, é necessário que os NUPAV sejam alçados ao status de Gerências - GEPAV, e que continuem ligados às respectivas Superintendências por meio das DIRASE, conforme trâmites iniciado no Processo SEI: 00060-00009483/2022-16 .
- A reestruturação dos NUPAV (e consequentemente dos CEPAV) dentro do organograma da SES, contemplando uma Referência Técnica dentro da Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços - DASIS, com os NUPAV a ela subordinados nas respectivas regiões, sem prejuízo às ações de vigilância, uma vez que estas devem integrar ações mesmo sendo de outra subsecretaria.”
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e fiscalização quanto as providências já adotadas e pretendidas pela SES-DF.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB