Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.204, de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no caput e inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei no 1.204, de 2020, que dispõe sobre a antecipação da comemoração de feriados em razão da epidemia do coronavírus (COVID19).
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.204, de 2020, de autoria do Deputado Robério Negreiros, tem por objetivo antecipar a comemoração dos feriados em virtude da epidemia do novo coronavírus.
O PL em questão trata dos feriados do ano de 2020, os quais já foram comemorados nas datas previstas no Decreto nº 40.440, de 04 de fevereiro de 2020. Assim, como o ano de 2020 já findou, a matéria perdeu o objeto e, consequentemente, a oportunidade.
Considerando essas características, o referido Projeto deve ser declarado prejudicado pelo Presidente da Casa, à luz do disposto no art. 176, inciso I, do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade; (grifo nosso)
Concluímos, portanto, que a matéria se encontra prejudicada. Por essa razão, com base na Nota Técnica da Assessoria Legislativa e no disposto no Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.204, de 2020.
AO SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA. ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO AO PL Nº 1.204/2020.
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 29/09/2021, às 17:20:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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