(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a distribuição da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 18/2025, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa para análise de mérito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no art. 68 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do Distrito Federal, a distribuição da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 18/2025, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP), para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 18/2025 visa alterar o art. 4º da Lei Orgânica do Distrito Federal, ampliando e detalhando os direitos assegurados aos cidadãos do DF. Dentre os dispositivos propostos, destaca-se o inciso X do novo art. 4º, que estabelece:
“o direito de acessar serviços públicos sem discriminação ideológica, política, religiosa ou de qualquer outra natureza, garantindo-se a neutralidade estatal na prestação desses serviços.”
Tal previsão guarda estreita relação com a competência da CDDHCLP, que se traduaz em competência regimental, escopo de atuação, pertinência e legalidade, conforme disposto no art. 68 do Regimento Interno, especialmente no que tange à análise de mérito de matérias relativas aos direitos inerentes à pessoa humana (alínea “b”) e a discriminação de qualquer natureza (inciso I, alínea “c”), como fundamentos para a pertinência da distribuição.
Tal previsão guarda estreita relação com a competência da CDDHCLP, conforme disposto no art. 68 do Regimento Interno, especialmente no que tange à análise de mérito de matérias relativas à discriminação de qualquer natureza (inciso I, alínea “c”) e aos direitos inerentes à pessoa humana (alínea “b”). Além disso, diversos outros incisos da proposta tratam de garantias fundamentais, como o direito à liberdade de consciência e expressão (inciso V), à proteção contra sanções administrativas abusivas (inciso III), e à transparência e previsibilidade dos atos estatais (inciso IX), todos temas que se inserem no escopo de defesa dos direitos individuais e coletivos, conforme previsto na competência da Comissão.
A análise da matéria pela CDDHCLP é, portanto, não apenas pertinente, mas necessária, diante da natureza dos direitos tratados na proposição, que envolvem diretamente a proteção contra discriminações, a promoção da cidadania e a garantia de liberdades fundamentais
Dessa forma, solicita-se a distribuição da PELO nº 18/2025 à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, para a devida análise de mérito.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix