(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Segurança Pública - SSP e à Secretaria de Justiça e Cidadania - SEJUS acerca do atendimento e apuração de crimes cibernéticos, e à Secretaria de Educação, bem como medidas preventivas e dados sobre violência sexual e exploração de crianças e adolescentes no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Segurança Pública - SSP e à Secretaria de Justiça e Cidadania - SEJUS, as seguintes informações acerca do atendimento e apuração de crimes cibernéticos, bem como medidas preventivas e dados estatísticos sobre violência sexual e exploração de crianças e adolescentes no Distrito Federal.
Como é estruturado, no âmbito do Distrito Federal, o fluxo de atendimento a denúncias e investigações de crimes cometidos contra crianças e adolescentes (pornografia infantil, violência sexual, aliciamento online, venda ou exposição de imagens íntimas, exploração, etc.), desde a recepção da denúncia até a conclusão do procedimento ou processo?
Quantos casos de crimes cometidos contra crianças e adolescentes foram registrados no DF nos últimos anos, discriminando por tipo de crime e faixa etária das vítimas? Quantos e quais crimes foram praticados por meio do ambiente digital, como produção, compartilhamento e posse de material pornográfico infantil; aliciamento ou assédio sexual online; indução ou incitação a práticas sexuais; e exploração envolvendo crianças e adolescentes?
Quais ações de prevenção às violências sexuais e à exploração de crianças e adolescentes têm sido desenvolvidas no Distrito Federal? Há ações voltadas ao ambiente digital e às redes sociais, considerando que esses espaços são propícios à prática desses crimes? Qual a abrangência, a periodicidade e o público-alvo dessas ações, e de que forma tem sido trabalhada a educação digital voltada à proteção de crianças e adolescentes?
Houve, nos últimos anos, formações ou capacitações direcionadas aos Conselhos Tutelares sobre prevenção, identificação, atendimento e articulação da rede de proteção no enfrentamento da exploração de crianças e adolescentes nas redes sociais?
Quais as medidas educativas, preventivas e protetivas de cuidado estão sendo aplicadas nas escolas por meio da política pedagógica de educação sexual? A Secretaria de Educação tem promovido formações e capacitações para profissionais da rede de ensino sobre prevenção, identificação, atendimento e articulação da rede de proteção no enfrentamento da exploração de crianças e adolescentes nas redes sociais?
O Distrito Federal dispõe de estrutura técnica e recursos humanos suficientes para lidar com crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes? Em caso negativo, quais são as principais carências e necessidades, informe ainda se a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos possui competência ou atua em cooperação nesses casos e qual é a lotação atual e a lotação ideal dessa unidade e de outros órgãos envolvidos?
Quais são os dados oficiais da SSP e SEJUS sobre violências sexuais online, físicas e exploração sexual contra crianças e adolescentes no DF? Principais territórios, idade das vítimas, raça e perfil dos agressores.
Nos casos de pornografia infantil e/ou violência sexual contra crianças e adolescentes ocorridos no Distrito Federal, as redes sociais têm sido utilizadas para a articulação de criminosos?
Existe cooperação efetiva das plataformas digitais com as investigações conduzidas a respeito da violação de direitos de crianças e adolescentes, inclusive nos casos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, fornecendo informações tempestivas e adequadas?
Quais medidas preventivas têm sido adotadas por essas empresas para evitar a exposição indevida e proteger crianças e adolescentes nas redes sociais? Há remoção de conteúdo ilegal e preservação de provas digitais para uso nas investigações?
JUSTIFICAÇÃO
O ambiente digital, embora proporcione oportunidades de aprendizado, lazer e socialização, também expõe crianças e adolescentes a riscos graves, como abuso sexual, exposição indevida de imagens e outras formas de exploração. Recentemente, o influenciador Felca trouxe à tona diversos casos de exploração e “adultização” de menores nas redes sociais.
Nos casos destacados, observa-se a produção e divulgação de conteúdos envolvendo crianças e adolescentes — muitas vezes gravados e publicados pelos próprios pais, por influenciadores ou até mesmo pelos próprios menores, que se denominam “influenciadores” — com o objetivo de gerar engajamento e lucro. Em diversas situações, os pais e outros adultos, que deveriam zelar pela integridade desses menores, acabam monetizando tais conteúdos impróprios, obtendo vantagens financeiras a partir da exposição e exploração da imagem infantojuvenil.
A ampla repercussão nacional desses casos evidencia a necessidade urgente de conhecer em detalhe o fluxo de atendimento às vítimas, a articulação entre os órgãos da rede de proteção e a efetividade das políticas públicas para o enfrentamento desses crimes no ambiente digital. Assim, o presente requerimento busca obter informações detalhadas, a fim de subsidiar ações legislativas e fiscalizatórias, além de contribuir para a formulação e o fortalecimento de medidas preventivas mais eficazes.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix