Requer à Companhia Urbanizadora da Nova Capital – Novacap o encaminhamento de informações sobre os atos e fatos relacionados à Operação Coringa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Requer à Companhia Urbanizadora da Nova Capital – Novacap o encaminhamento de informações sobre os atos e fatos relacionados à Operação Coringa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, I, Regimento Interno desta Casa, venho requerer à Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) informações sobre atos, fatos e processos relacionados à Operação Coringa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios deflagrada contra a Empresa.
JUSTIFICAÇÃO
Com vistas a fomentar o pleno e adequado exercício do controle externo, requer-se no âmbito da Novacap o encaminhamento das seguintes informações sobre a Operação Coringa:
Cópia Integral dos Processos Administrativos relacionados à Operação Coringa, em especial aqueles custodiados ao MPDFT;
Apresentação circunstanciada das ações adotadas para sanar fatos investigados na Operação Coringa;
Dados Contábeis, Orçamentários e Financeiros da Empresa, incluindo a apresentação de indicadores, que demonstrem os ativos, passivos e patrimônio líquido da Empresa;
Em relação ao Projeto de Lei n.º 1.487/2025, que “ Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 214.839.073,00”, cujos recursos serão diretamente destinados à Empresa, o detalhamento por programa de trabalhos, dos contratos, com as respectivas empresas, que serão financiados pelo crédito orçamentário.
O requerimento visa assegurar a fiscalização eficiente da legalidade, legitimidade, economicidade e oportunidade da operação no âmbito do controle externo da Administração Pública.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2025, às 15:09:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/08/2025, às 10:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 186/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 22/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 05/09/2025, às 15:46:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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