Proposição
Proposicao - PLE
REQ 2163/2025
Ementa:
Requer informações junto às Secretarias de Estado de Cultura e Economia Criativa e de Desenvolvimento Urbano e Habitação acerca da preservação de bens com valor patrimonial indicados pelo PPCUB, em especial no que tange à preservação do Brasília Palace Hotel.
Tema:
Cultura
Urbanismo
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (304941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações junto às Secretarias de Estado de Cultura e Economia Criativa e de Desenvolvimento Urbano e Habitação acerca da preservação de bens com valor patrimonial indicados pelo PPCUB, em especial no que tange à preservação do Brasília Palace Hotel.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações junto às Secretarias de Estado de Cultura e Economia Criativa e de Desenvolvimento Urbano e Habitação acerca da preservação de bens com valor patrimonial indicados pela Lei Complementar nº 1.041/2024, que dispõe sobre o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB:
1) Quais medidas vêm sendo adotadas para preservação dos bens tombados, registrados ou com indicação de preservação listados pelo PPCUB? Foram realizados ou, ao menos, iniciados os estudos, os inventários e as catalogações de quais bens com indicação de preservação elencados na referida lei? Em caso positivo, qual é o inteiro teor dos documentos produzidos?
2) Especificamente no que tange ao Brasília Palace Hotel, quais foram os procedimentos adotados para a preservação do exemplar e de seu entorno? Foram realizados ou, ao menos, iniciados os estudos, o inventário e a catalogação do bem? Quais motivos impediram o início dos procedimentos determinados pela legislação? Qual é o prazo para que os procedimentos sejam concluídos?
3) O Brasília Palace Hotel é bem tombado a nível federal e/ou distrital? Existe algum processo, no âmbito do Distrito Federal ou do Grupo Técnico Executivo, que trate ou que tenha tratado do tombamento do bem? Qual é o inteiro teor do processo?
4) Quais são os processos em trâmite nas Secretarias de Estado de Cultura e Economia Criativa e de Desenvolvimento Urbano e Habitação ou no Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural – Condepac que têm por objeto a concessão de autorizações para intervenções, demolições ou novas edificações no lote do Brasília Palace Hotel (Setor de Hotéis e Turismo Norte, Trecho 1, Lote 1)? Qual é o inteiro teor dos processos? Já foi concedida alguma autorização desse tipo após a promulgação do PPCUB? Há manifestação formal das Secretarias sobre as possíveis intervenções no Brasília Palace Hotel? ?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade obter informações junto às Secretarias de Estado de Cultura e Economia Criativa e de Desenvolvimento Urbano e Habitação acerca da preservação de bens com valor patrimonial indicados pelo PPCUB, em especial em relação à preservação do Brasília Palace Hotel.
Este Gabinete tem recebido diversos relatos acerca da inadequada preservação de bens tombados, registrados ou com indicação de preservação no Distrito Federal, o que contraria a vigente Lei Complementar nº 1.041/2024, que dispõe sobre o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, aprovada por esta Câmara Legislativa e sancionada pelo Governador.
Tem-se a notícia, por exemplo, de processo em curso no âmbito do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural – CONDEPAC que teria por objeto conceder autorização para intervenção com novas edificações no lote do Brasília Palace Hotel – bem com indicação de preservação no PPCUB –, sem a prévia elaboração dos estudos, inventário e catalogação exigidos para tombamento do bem.
Tal situação gera grande preocupação, uma vez que, segundo o art. 35 do PPCUB, o fortalecimento cultural e a leitura do sítio tombado exigem a preservação dos valores patrimoniais de seus bens culturais.
Destaca-se que o § 2º do art. 35, o parágrafo único do art. 123 e o § 4º do art. 127 do PPCUB determinam que a indicação de preservação de um bem torna obrigatória a realização prévia do estudo, inventário, catalogação, preservação e manutenção do exemplar e de seu entorno, para fins de posterior avaliação quanto ao tombamento.
Além disso, nos termos do § 1º do art. 35, o parágrafo único do art. 123 e o § 12 do art. 127 do PPCUB, o Anexo IV e as Planilhas de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação (PURPs) do PPCUB relacionam os exemplares a serem preservados, sem prejuízo da inclusão de outros bens com valor patrimonial.
Ocorre que, da análise do Anexo IV e das PURPs do PPCUB, verifica-se que diversos bens tombados, registrados ou com indicação de preservação não recebem a devida proteção do Poder Público, sendo emblemático o caso do Brasília Palace Hotel, que corre risco devido às novas intervenções pretendidas.
Como se sabe, o Brasília Palace é o primeiro hotel da cidade, palco de importantes momentos históricos, símbolo da arquitetura modernista, projetado por Oscar Niemeyer, com painéis de Athos Bulcão e que hospedou inúmeras personalidades ilustres. Por esses motivos, o hotel consta do Anexo IV e da PURP pertinente como bem material, com indicação de preservação tanto em nível federal quanto distrital.
Assim, tal classificação exige que qualquer intervenção no edifício ou nova construção no lote apenas seja autorizada pelos órgãos competentes após a prévia realização dos estudos, inventário, catalogação, preservação e análise quanto ao tombamento, o qual já foi, inclusive, indicado na PURP do bem (“5) A habilitação de projetos arquitetônicos no lote do Brasília Palace Hotel, com indicação de preservação nesta lei complementar, fica condicionada à anuência do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal - CONDEPAC, devido ao processo de tombamento provisório”).
No entanto, conforme já ressaltado, apesar das garantias conferidas ao bem pelo PPCUB, este Gabinete tomou conhecimento de processo administrativo no âmbito do Condepac que visa a autorizar intervenção com novas edificações no lote do Brasília Palace Hotel, sem que tenham sido cumpridas as exigências prévias relativas aos estudos, inventários e catalogação necessários ao tombamento do edifício, situação que coloca o bem em risco pela desobediência ao PPCUB.
Diante disso, cumpre questionar às Secretarias de Estado de Cultura e Economia Criativa e de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
1) Quais medidas vêm sendo adotadas para preservação dos bens tombados, registrados ou com indicação de preservação listados pelo PPCUB? Foram realizados ou, ao menos, iniciados os estudos, os inventários e as catalogações de quais bens com indicação de preservação elencados na referida lei? Em caso positivo, qual é o inteiro teor dos documentos produzidos?
2) Especificamente no que tange ao Brasília Palace Hotel, quais foram os procedimentos adotados para a preservação do exemplar e de seu entorno? Foram realizados ou, ao menos, iniciados os estudos, o inventário e a catalogação do bem? Quais motivos impediram o início dos procedimentos determinados pela legislação? Qual é o prazo para que os procedimentos sejam concluídos?
3) O Brasília Palace Hotel é bem tombado a nível federal e/ou distrital? Existe algum processo, no âmbito do Distrito Federal ou do Grupo Técnico Executivo, que trate ou que tenha tratado do tombamento do bem? Qual é o inteiro teor do processo?
4) Quais são os processos em trâmite nas Secretarias de Estado de Cultura e Economia Criativa e de Desenvolvimento Urbano e Habitação ou no Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural – Condepac que têm por objeto a concessão de autorizações para intervenções, demolições ou novas edificações no lote do Brasília Palace Hotel (Setor de Hotéis e Turismo Norte, Trecho 1, Lote 1)? Qual é o inteiro teor dos processos? Já foi concedida alguma autorização desse tipo após a promulgação do PPCUB? Há manifestação formal das Secretarias sobre as possíveis intervenções no Brasília Palace Hotel?
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a apoiarem a presente a proposição, em defesa da preservação do patrimônio material e imaterial do Conjunto Urbanístico de Brasília – CUB.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
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Despacho - 1 - SELEG - (305768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - GMD - (308602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 186/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 22/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 05 DE SETEMBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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