(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal – CACI acerca da aplicação/regulamentação da Lei nº 7.242/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, todos do novo Regimento Interno da CLDF, o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal – CACI para que preste as seguintes informações:
A Lei Distrital nº 7.242/2023, de autoria desta parlamentar, que dispõe sobre a criação de política de amparo e cuidados à mulher em uso abusivo de álcool, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 26 de abril de 2023. A norma estabelece diretrizes para o atendimento psicossocial dessas mulheres, com foco na redução de danos, reinserção social e fortalecimento dos vínculos familiares, bem como prevê o acesso articulado e confidencial à Rede SUS e SUAS.
Diante disso, indaga-se:
a) a referida lei já foi regulamentada?
b) em caso negativo, há previsão ou cronograma para sua regulamentação?
c) já existem ações ou programas implementados com base nas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 7.242/2023?
d) há equipe técnica capacitada para realizar o acompanhamento psicossocial das mulheres em uso abusivo de álcool, conforme previsto na norma?
e) há iniciativas intersetoriais em curso voltadas à prevenção e ao amparo das mulheres nesta situação?
f) quais ações têm sido realizadas para assegurar o sigilo e a confidencialidade no atendimento das beneficiárias da política pública?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo obter informações sobre a regulamentação e a efetiva implementação da Lei Distrital nº 7.242/2023, que institui uma política pública essencial voltada ao cuidado, acolhimento e reinserção social de mulheres em uso abusivo de álcool, além do atendimento às suas famílias.
Trata-se de uma ação de saúde pública e de assistência social de caráter intersetorial, que reconhece as particularidades de gênero no enfrentamento da dependência química e propõe uma resposta integral e humanizada a essas mulheres, muitas vezes invisibilizadas nos serviços públicos.
Considerando a relevância do tema e o dever desta Casa de fiscalizar a execução das leis distritais, é fundamental que o Poder Executivo preste os esclarecimentos solicitados, para que possamos acompanhar a aplicação desta legislação.
Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF