(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal – CACI acerca da regulamentação da Lei nº 7.539/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, todos do novo Regimento Interno da CLDF, o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal para que preste as seguintes informações:
A Lei Distrital nº 7.539/2024, que institui o Programa Banco Vermelho no Distrito Federal, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em julho de 2024. A referida lei determina a instalação de bancos vermelhos em espaços públicos de grande circulação, com frases e informações que promovam a conscientização e o enfrentamento à violência contra a mulher e ao feminicídio, além da disponibilização de canais de denúncia e suporte às vítimas.
Diante disso, indaga-se:
a) a referida lei já foi regulamentada?
b) em caso negativo, existe previsão para sua regulamentação?
c) o Programa Banco Vermelho já foi iniciado no Distrito Federal?
d) quantos bancos vermelhos foram instalados até o momento, e em quais localidades?
e) o QR Code previsto na lei, com redirecionamento à página específica da Procuradoria Especial da Mulher da CLDF e da Secretaria da Mulher, já está em funcionamento?
f) há planejamento para ampliação do programa nas regiões administrativas ainda não contempladas?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade obter informações sobre a regulamentação e a implementação da Lei Distrital nº 7.539/2024, que cria o Programa Banco Vermelho no Distrito Federal, uma importante política pública de prevenção à violência de gênero e de fomento à cultura da paz.
A proposta atua no campo da conscientização social, utilizando o espaço urbano como meio de diálogo com a população sobre a gravidade da violência contra a mulher e os mecanismos de enfrentamento disponíveis. A visibilidade gerada pelo programa contribui não apenas para a informação das vítimas, mas também para a mobilização da sociedade.
Considerando o papel fiscalizador dos parlamentares distritais, torna-se fundamental acompanhar a execução dessa iniciativa, a fim de garantir que os objetivos da norma sejam efetivamente cumpridos.
Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF