(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal – CACI acerca da regulamentação da Lei nº 7.624/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, todos do novo Regimento Interno da CLDF, o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, para que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal as seguintes informações:
A Lei Distrital nº 7.624/2024, que estabelece diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos casos de violência obstétrica no Distrito Federal, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em dezembro de 2024. A referida lei determina, entre outras ações, a criação de um painel eletrônico com dados estatísticos, campanhas de orientação e o envio de relatórios à Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa.
Diante disso, indaga-se:
a) a referida lei já foi regulamentada?
b) em caso negativo, existe previsão para sua regulamentação?
c) já foi criado o painel eletrônico com os dados estatísticos sobre violência obstétrica conforme disposto no art. 2º da lei?
d) as unidades de saúde do Distrito Federal já estão disponibilizando o formulário de notificação previsto na norma?
e) já foram iniciadas campanhas de divulgação sobre a violência obstétrica e os canais de denúncia?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa obter informações sobre a regulamentação e implementação da Lei Distrital nº 7.624/2024. Esta norma tem grande relevância para a garantia dos direitos das mulheres no contexto do parto e do pré-natal, promovendo a transparência de dados, o acolhimento das vítimas e a construção de políticas públicas fundamentadas em evidências.
A violência obstétrica é uma realidade ainda invisibilizada, e o acesso à informação é essencial para combatê-la. A divulgação dos dados e a criação de mecanismos eficazes de denúncia e acompanhamento são passos indispensáveis para transformar o atendimento às gestantes e puérperas no sistema de saúde do Distrito Federal.
Considerando a função fiscalizadora dos parlamentares distritais, a obtenção dessas informações é fundamental para verificar o cumprimento da legislação em vigor e a efetivação dos direitos nela previstos.
Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF