Requer a solicitação de informações à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
Requer a solicitação de informações à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior..
Com amparo no inciso II, do art. 81, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAFRI), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior:
Informações sobre as atividades rurais desenvolvidas na bacia hidrográfica do rio Melchior.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo subsidiar as discussões e deliberações desta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior.
Esta CPI foi instaurada com a finalidade de investigar a poluição do Rio Melchior, localizado no Distrito Federal, que delimita geograficamente as regiões administrativas de Ceilândia e Samambaia. Os temas “água” e “resíduos sólidos” são os principais motivadores da criação desta Comissão, tendo em vista que a água é o principal recurso natural objeto da apuração — especificamente, o próprio Rio Melchior. A gestão dos resíduos sólidos, por sua vez, está diretamente relacionada aos problemas enfrentados por esse curso hídrico, uma vez que é na bacia hidrográfica do Rio Melchior que se localiza o destino da maior parte dos resíduos sólidos urbanos do Distrito Federal.
A conhecida condição de degradação ambiental do Rio Melchior pode ser considerada uma falha da Administração Pública no cumprimento de sua missão institucional, especialmente no que se refere à aplicação das políticas públicas de recursos hídricos e de gestão de resíduos sólidos.
Dessa forma, este parlamentar solicita as providências necessárias para elucidar o tema em questão, por meio deste Requerimento de Informações — ressaltando que a recusa, o não atendimento no prazo de trinta dias ou o fornecimento de informação falsa configuram crime de responsabilidade.
Nesse sentido, requerem-se as informações elencadas, a fim de garantir o pleno exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo que esta Comissão Parlamentar de Inquérito proponha as medidas cabíveis para atender às demandas da população do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 14:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/06/2025, às 18:50:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Á SELEG, para continuidade pois este Requerimento deve ser aprovado e encaminhado pela própria CPI, que tem poderes específicos, conforme norma regente.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 24/06/2025, às 12:00:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Encaminhe-se o Requerimento n° 2105, de 2025, ao Setor de Apoio às Comissões Temporárias, para as providências cabíveis, nos termos do art. 81, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por CHANTAL FERRAZ MACEDO - Matr. Nº 24314, Consultor(a) Legislativo(a), em 15/07/2025, às 15:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. Nº 23756, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Temporárias, em 17/07/2025, às 14:22:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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