Requer informações ao Diretor Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal acerca de publicidade e transparência de processos seletivos para empregados do referido instituto.
Tema:
Autoria:
Deputado Leandro GrassParlamentar
Região Administrativa:
Data da disponibilização:
03/02/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Requer informações ao Diretor Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal acerca de publicidade e transparência de processos seletivos para empregados do referido instituto.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam requeridas ao Diretor Presidente do IGESDF as seguintes informações:
a) Como tem se dado a transparência dos atos praticados no bojo dos processos seletivos do IGESDF? Há a publicação de todos os dados relacionados aos processos, sobretudo quem são os componentes de cada banca avaliadora dos processos?
b) Em consulta ao sítio eletrônico do Instituto, observo que, especificamente quanto ao certame relativo à seleção de ortopedistas (publicado em 4.12.2020 - https://igesdf.org.br/processo/medico-i-ortopedista/), que o Edital de abertura do processo seletivo sequer declina quais serão as fases a serem observadas, limitando-se a dizer quais são as fases possíveis. Isso, além de não dar qualquer segurança ao processo seletivo como um todos, demonstra o descumprimento da Lei 4.949/2012 e do princípio da transparência, ínsito ao IGESDF em razão do disposto no artigo 2º, III, da Lei 5,899/17. Quanto ao referido processo seletivo, quais foram os profissionais que compuseram a banca de examinadores, especificamente da entrevista, conforme o resultado constante no Edital nº 4? Há algum tipo de impedimento de examinadores, caso se verifique alguma relação pretérita com os candidatos?
c) Os editais não são numerados em sequência e sequer datados. Isso prejudica o controle externo. Quais são as orientações dadas pela Diretoria de Recursos Humanos para os processos seletivos? Quais as razões para prazos tão exíguos de inscrição, como o do certame acima mencionado? Como é a forma de divulgação da seleção?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Considerando que o IGESDF recebe recursos públicos, em razão do contrato de gestão entabulado com a Secretaria de Estado de Saúde, é certo que é necessário acompanhar as suas ações, de modo a saber se o dinheiro público está sendo utilizado de forma escorreita.
Desde 2019 tenho recebido denúncias acerca da fragilidade dos processos seletivos realizados pelo IGESDF, tendo inclusive representado tais fatos junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal. Infelizmente, as denúncias não param e confesso que o processo seletivo citado no texto do requerimento, à vista do que disponibilizado no sítio eletrônico do IGESDF, causa espanto. Não estão disponibilizadas informações mínimas, em especial sobre quem são os avaliadores da fase curricular e das entrevistas. Isso impede, por óbvio, o mínimo controle social. A situação é tão esdrúxula que o Edital que abre o processo sequer especifica quais são as fases que os candidatos deverão se submeter. Apenas indica quais são as fases possíveis.
Ademais, é preciso verificar se a legislação de regência está sendo cumprida, sobretudo acerca da regularidade dos processos seletivos e da transparência dos atos do IGESDF, razão pela qual rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputado Leandro Grass
Cargo
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
www.cl.df.gov.br - .
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:25:09
Despacho - 1 - SELEG - (873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 05/02/2021, às 11:06:33
Despacho - 2 - GMD - (1329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/21, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004449/2021-51, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 04/10/2021, às 18:20:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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