Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 17 de outubro de 2024 em Comissão Geral para debater a "Utilização das câmeras corporais pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF)".
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 17 de outubro de 2024 em Comissão Geral para debater a "Utilização das câmeras corporais pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF)".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 125 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a transformação da Sessão Ordinária do dia 17 de outubro de 2024em Comissão Geral para debater a"Utilização das câmeras corporais pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF)".
JUSTIFICAÇÃO
A utilização de câmeras corporais pela Polícia Militar é uma medida que vem sendo amplamente discutida em diversos estados brasileiros, como uma ferramenta de promoção da transparência nas operações, da proteção dos direitos humanos e da segurança tanto dos cidadãos quanto dos próprios policiais. A implementação dessa tecnologia na atuação policial é uma resposta a necessidade de fiscalização das abordagens e ações policiais, especialmente em situações de uso abusivo da força.
A adoção das câmeras corporais tem demonstrado, em experiências internacionais e em outras regiões do Brasil, resultados positivos no que diz respeito à redução de conflitos, diminuição do uso excessivo de força e, principalmente, no aumento da confiança da população na atuação das forças de segurança. As imagens gravadas servem como prova em investigações e processos judiciais, protegendo os policiais de falsas acusações e garantindo uma fiscalização efetiva do cumprimento de protocolos e condutas adequadas.
No entanto, é fundamental que o uso dessa tecnologia seja debatido de forma ampla, transparente e com a participação de todos os setores da sociedade. É necessário discutir as condições em que as câmeras serão utilizadas, as políticas de armazenamento e uso das imagens, a proteção da privacidade dos cidadãos e o respeito aos direitos humanos. Além disso, é imprescindível que os policiais sejam devidamente treinados para operar essa tecnologia, com a garantia de que o equipamento contribuirá para a valorização do seu trabalho e para a preservação de sua integridade durante o exercício de suas funções.
A adoção das câmeras deve ser vista como uma ferramenta de proteção para todos os envolvidos, e não como um fator de intimidação ou controle excessivo sobre os servidores da segurança pública.
Assim, contamos com o apoio de nossos Pares para a aprovação deste Requerimento, visando promover um debate qualificado sobre a utilização das câmeras corporais pela PMDF.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 16:53:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 17:19:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 17:19:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/10/2024, às 08:43:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/02/2025, às 16:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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