Requerer informações sobre a supressão vegetal no território do Centro de Ensino Fundamental 10 da Coordenação Regional de Ensino do Guará..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal — Brasília Ambiental, subordinado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal (SEMA) envie informações sobre a supressão vegetal no Centro de Ensino Fundamental 10 da Coordenação Regional de Ensino do Guará, com foco nos seguintes itens:
Quais espécies arbóreas estão no interior do território da referida Unidade Escolar?
Quais e quantas espécies arbóreas foram autorizadas a serem suprimidas?
Qual a idade de cada espécie arbórea que está autorizada a supressão?
Qual foi o motivo para a supressão dessas árvores?
Qual a compensação ambiental foi requerida à Secretaria de Estado de Educação e outros órgãos envolvidos?
Houve algum tipo de diálogo ou audiência com a Gestão Escolar no curso da autorização de supressão vegetal?
JUSTIFICAÇÃO
Esclarecemos que nossa solicitação é decorrente de denúncias realizadas pela comunidade escolar da referida unidade preocupados com a repercussão da referida supressão nas condições ambientais e climáticas no território.
Destacamos a importância que a preservação ambiental proporciona ao bem-estar e à qualidade de vida da comunidade escolar e da população local, além dos significativos serviços ecossistêmicos que a região de Cerrado do Distrito Federal proporciona em qualidade e quantidade dos recursos hídricos, captura de carbono da atmosfera, moderação da sensação térmica e o abrigo e reprodução da fauna. Para desempenhar esses ganhos é necessária uma gestão ambiental efetiva com o emprego das ferramentas apresentadas no Sistema Distrital de Unidades de Conservação, Lei Complementar nº 827 de 2010. Acompanhar os critérios para a supressão vegetal no território e a implementação das ferramentas de gestão ambiental efetivas, objetivos deste requerimento de informação, contribuirá para os avanços da proteção ambiental no Distrito Federal e na qualidade social do serviço educacional.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2024, às 18:51:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 19:17:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 437/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 25/SET/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 30/09/2024, às 15:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site