Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal sobre a carga horária e vencimento dos professores do contrato temporário do Centro de Línguas – CILT em Taguatinga-DF.
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal sobre a carga horária e vencimento em regime de contrato temporário dos Centros Interescolares de Línguas (CIL's)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Estado de Educação o presente Requerimento de Informações sobre o que se segue:
1. Qual a efetiva carga horária dos professores do contrato temporário e efetivos nos Centro de Línguas – CIL's?
2. Qual é a carga horária para “regência” e para coordenação? Em base legal, documento, está estabelecida a carga horária de “regência” e de “coodenação”?
3. Quantas turmas e horas classe são ofertadas em cada CIL?
4. Houve pagamento indevidamente a maior para professores, efetivos ou temporários, nos CIL's? Quais erros motivaram o pagamento indevido? Quantos professores estão sendo cobrados nos CIL's para devolverem valores do salário, nos contracheques de junho a setembro desse ano? Qual o valor do débito total e das parcelas?
5. Como os professores, efetivos ou temporários, foram informados que teriam valores a devolver? Foi facultado pagamento à vista?
JUSTIFICAÇÃO
Este mandato recebeu uma série de denúncias referentes a cortes nos vencimentos dos professores efetivos e temporários do Centro Interescolar de Línguas (CILT) de Taguatinga-DF.
Apresente proposição tem o cunho de fiscalizar e assegurar a devida aplicabilidade dos instrumentos normativos da Secretaria de Educação do Distrito Federal referente a matéria quanto a carga horária devida de “regência” e de coordenação”, bem como os respectivos valores pagos em cada carga horária para os professores em questão, ou seja, que estão em regime de contrato temporário do Centro Interescolar de Línguas (CILT) de Taguatinga-DF, e dos demais Centros Interescolares de Línguas.
Diante do exposto, considerando a relevância da questão, faz-se necessário o encaminhamento da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2024, às 15:44:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 19:16:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 437/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 25/SET/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 30/09/2024, às 15:42:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site