(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Solicita ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, informações de quantos enfermeiros da SES-DF solicitaram no presente exercício perfazerem 40 (quarenta) horas trabalhadas nos hospitais e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal e não foram atendidos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que seja solicitada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal- SES/DF, prestação de informações de quantos enfermeiros da Secretária em questão, solicitaram, neste exercício de 2024, fazerem 40 (quarenta) horas nos hospitais e nas Unidades de Pronto Atendimento (Upas) do Distrito Federal, e não foram atendidos em seus respectivos pleitos e por quê?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se faz necessário em face de inúmeras demandas que temos recebidos por força da negativa, do indeferimento de pedido dos enfermeiros de perfazerem 40 (quarenta) horas nos hospitais e nas Unidades de Pronto Atendimento do Distrito Federal, considerando alta demanda no trabalho e real necessidade da força laboral qualificada dos enfermeiros da Secretaria de Saúde do Distrito Federal- SES/DF.
Feitas estas considerações, quanto ao mérito do presente requerimento, cumpre primeiramente destacar os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, como um todo, são aqueles previstos no art. 37, caput da CF/88, que dispõe:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência... ” (Grifou-se).
Sobre os princípios supracitados, destacam-se principalmente, nesta exposição de justificativa, os Princípios da Legalidade, da Publicidade e Eficiência e, neste sentido, legalidade é que na administração pública, todos os atos na administração devem ter o escopo legal que os justifique e sustente, já a publicidade, ainda no âmbito da Administração Pública, não significa simplesmente a publicação de um ato, mas sim que esta publicação seja clara e transparente, permitindo ao cidadão fiscalizar a sua atuação e, por fim, o da eficiência, perante o qual, os atos da administração devem ser realizados com a maior qualidade, competência e eficácia possível em prol da sociedade, com resultados positivos e favoráveis na atuação estatal.
O presente requerimento é meritório, tendo em vista o pleito da categoria, em perfazer 40 (quarenta) horas, considerando a situação precária de atenção e atendimento, bem como o sucateamento dos serviços do Sistema Único de Saúde – SUS, onde as unidades estão praticamente esvaziadas, ou seja, carente de servidores, tenho em vista que não está tendo concurso e nem contratação. Assim, a categoria pleiteia pelos atendimento de trabalhar 40 horas, vez que assim onera menos o Estado e os enfermeiros poderão perceber valores mais justos, em termos de vencimentos, em face da grande, contínua e desgastante demanda diária de trabalho.
Pelo exposto, considerando a alta importância e seriedade da questão, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento de informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF e assim, aguardamos a competente devolutiva da Secretaria em tela, com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandato parlamentar.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX