Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Polícia Militar do Distrito Federal sobre o Policiamento de Prevenção Orientada à Violência Doméstica - PROVID.
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Polícia Militar do Distrito Federal sobre o Policiamento de Prevenção Orientada à Violência Doméstica - PROVID.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Polícia Militar do Distrito Federal forneça as seguintes informações sobre o programa Policiamento de Prevenção Orientada à Violência Doméstica - PROVID:
Quais são os dados estatísticos sobre os casos de violência doméstica registrados no Distrito Federal, com foco nas regiões periféricas, desde a implementação do programa PROVID?
Existe alguma previsão para o encerramento ou descontinuidade do programa PROVID? Se sim, quais são as justificativas e os impactos esperados no enfrentamento à violência doméstica?
Qual é o orçamento atual destinado ao PROVID? Existe alguma previsão de corte ou reestruturação desse orçamento?
Quantas famílias foram atendidas pelo PROVID desde sua criação, e quais são os indicadores de sucesso (ex.: redução de reincidência de violência doméstica) que têm sido utilizados para avaliar a eficácia do programa?
JUSTIFICAÇÃO
As informações solicitadas visam garantir a continuidade e a eficácia das ações de enfrentamento à violência doméstica no Distrito Federal, especialmente nas áreas periféricas, onde os índices de vulnerabilidade social são mais elevados. O PROVID desempenha um papel na proteção das vítimas e na prevenção de novos casos de violência, e os dados estatísticos atualizados sobre a violência doméstica no DF, bem como o impacto direto do programa, são essenciais para compreender a real necessidade de manutenção e fortalecimento dessa iniciativa.
Diante de suposições sobre o possível encerramento ou redução de investimentos no programa, é imperativo obter informações detalhadas sobre os indicadores de sucesso do PROVID e subsidiar discussões sobre a sua continuidade. A obtenção dessas informações é, portanto, de suma importância para assegurar que políticas públicas efetivas sejam mantidas e que a segurança e a proteção das famílias em situação de vulnerabilidade sejam prioritárias.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 20:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/08/2024, às 18:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 382/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/08/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 02/09/2024, às 15:59:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site