(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Transportes e Mobilidade - SEMOB, acerca do cumprimento da Lei Distrital nº 4.848/2012 que dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres e pessoa com deficiência no sistema metroviário do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, as seguintes informações:
a) como está cumprimento da Lei Distrital nº 4.848/2012, ou seja, o funcionamento do vagão exclusivo para mulheres e pessoas com deficiência no metrô do Distrito Federal?
b) têm sido feitas campanhas educativas e informativas em todo o sistema, com o objetivo de conscientizar o usuário sobre a importância da medida e pedir a colaboração de todos?
c) têm sido feitas inspeções nas marcações utilizadas nas plataformas de embarque de todas as estações para sinalizar a restrição aos vagões?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Transportes e Mobilidade - SEMOB, do cumprimento do disposto na Lei Distrital nº 4.848/2012.
Como se sabe, a Lei Distrital nº 4.848/2012 dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres e pessoa com deficiência no sistema metroviário do Distrito Federal.
Ou seja, referida lei estabelece o vagão exclusivo, tendo em vista o registro de inúmeros casos de violência cometidos contra mulheres dentro do transporte público.
No Distrito Federal, essa triste realidade deveria ser minimizada com o cumprimento da referida lei, no entanto, obtivemos relatos que, por falta de pessoal para fiscalizar os trens, a norma tem sido descumprida, deixando milhares de passageiras à mercê de assediadores.
E, como se sabe, além da fiscalização, a educação é a maneira mais estratégica de prevenção e combate. Assim, alertar os usuários de transporte coletivos no DF, por meio de uma ação educativa para prevenção à violência sexual nesses ambientes é medida que se impõe para a efetividade da norma.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio