(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Solicita ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SES, informações e cópia da Nota Técnica nº 3/2022-SES/SAIS/CATES/ DIASF, acerca de solicitações e entrega nas Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal do Extrato Medicinal - Canabidiol.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que seja solicitada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SESDF, as competentes informações e cópia da Nota Técnica nº 3/2022-SES/SAIS/CATES/DIASF, acerca das determinações e diretrizes de distribuição e entrega aos pacientes, nas Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal, do Extrato Medicinal – Óleo de Canabibiol, solução oral, devidamente prescrito por profissional médico(a), com a competente e específica indicação da Classificação Internacional de Doenças – CID na prescrição para tal indicação.
Nesse contexto, cumpre requerer a documentação prestação das seguintes informações:
1. Requer cópia da Nota Técnica nº 3/2022-SES/SAIS/CATES/DIASF?
2. Quais são as razões e a fundamentação legal da Nota Técnica nº 3/2022-SES/SAIS/CATES/DIASF, sobre o não de solicitações, nas Farmácias de Alto Custo, acerca de atendimento ou não da prescrição médica, sobre a entrega do medicamento, qual seja, Extrato Medicinal – Óleo de Canabibiol, solução oral?
3. Qual é a Classificação Internacional de Doenças – CID, específica, que deve ter na prescrição médica do(a) Neurologista ou Neuropediatra – SESDF, no caso de Epilepsia de difícil controle, para indicação do uso do Extrato Medicinal – Óleo de Canabibiol, solução oral?
4. Qual a lista de exames gerais prévios que devem ser apresentados pelos pacientes e, por quanto tempo vale, em meses, cada exame na solicitação da medicação do Extrato Medicinal – Óleo de Canabibiol, solução oral?
5. Em caso de renovação e monitoramento do tratamento, qual é a listagem de exames necessários dos pacientes e validade em meses, de cada um, para apresentação?
6. Quais são os procedimentos específicos estabelecidos pela SES-DF, para distribuição e entrega de medicamentos nas Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal do Extrato Medicinal – Óleo de Canabibiol, solução oral?
7. A entrega dos medicamentos em geral e, especificamente do Extrato Medicinal – Óleo de Canabibiol, nas Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal aos pacientes/responsáveis, se dá mediante agendamento prévio? Senha? Há número determinado de pessoas para receberem os medicamentos?
8. Há acompanhamento técnico, fiscalização, monitoramento pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal sobre a distribuição e competente entrega aos pacientes dos medicamentos nas Farmácias de Alto Custo?
9. Na Nota Técnica alhures citada, cumpre indagar qual/quais são os fundamentos e instrumentos legais que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SESDF adotou para emitir as devidas determinações para as Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal, efetuarem a competente entrega aos pacientes do Extrato Medicinal – Óleo de Canabibiol?
JUSTIFICAÇÃO
Este Gabinete recebeu denúncias de que pacientes que possuem indicação médica, devidamente prescrita, sobre o uso do Extrato Medicinal – Óleo de Canabidiol, de que não estão recebendo a medicação supracitada, nas Farmácias de Alto Custo.
Os pacientes, por meio de denúncia, relataram que mesmo estando com os exames exigidos e a competente prescrição médica emitida por Neurologista ou Neuropediatra, com a competente CID, nas Farmácias de Alto Custo estão sendo criados diversos entraves para entrega do medicamento, referente as prescrições médicas, a Classificação Internacional de Doenças – CID adotada, sendo informado aos pacientes que a prescrição está “equivocada”, faltando dados.
Neste prisma, orientam aos pacientes retornarem a seus médicos a fim de que os mesmos refaçam a prescrição médica com os dados que os responsáveis das Farmácias de Alto Custo informam e assim, ao procederem como orientados, retornam para as farmácias com nova prescrição e se deparam com apresentação de outras novas justificativas para não entrega do medicamento em questão.
Neste viés de procedimentos, de vai e volta, de fazer novo receituário, de dispor o CID devido, quem fica literalmente prejudicado e padece das consequências de suas doenças, males e condições, são os pacientes que, muitas das vezes, sofrem de Epilepsia de difícil controle, dentre outras sérias patologias em que notadamente o uso do Extrato Medicinal – Óleo de Canabidiol se mostrou bastante eficaz.
Diante do objeto das denúncias, requer que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SESDF, preste as competentes informações supra requeridas com a cópia da Nota Técnica nº 3/2022-SES/SAIS/CATES/DIASF e procedimentos para as Farmácias de Alto Custo sobre as determinações para entrega do medicamento do Extrato Medicinal – Óleo de Canabidiol aos pacientes.
Pelo exposto, aguardamos a devolutiva da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, ao passo que nos disponibilizamos para trabalhar em favor da população do Distrito Federal, a fim de sempre lutarmos e buscarmos encontrar as melhores soluções para as demandas de nossa população.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX