Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 945/2024, 946/2024 e 947/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno da CLDF, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 945/2024, que estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no Distrito Federal; 946/2024, que estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz às armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) como instrumento de legítima defesa para mulheres no Distrito Federal; e 947/2024, que institui, no Distrito Federal, o programa de orientação para defesa pessoal e autoproteção para mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência doméstica e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
Em virtude da similaridade temática entre as três proposições e como decorrência do cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 154 e 155, RICLDF, a tramitação dos Projetos de Lei nº 945/2024, 946/2024 e 947/2024 deve ocorrer de forma conjunta, mediante o apensamento das proposições mais recentes à mais antiga.
Vale destacar que o parentesco temático entre as proposições não configura igualdade de teores, cujo resultado seria a declaração de prejudicialidade, nos termos do art. 175, inciso VIII, RICLDF, que considera prejudicados “proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa”.
Pela inexistência de prejudicialidade e pela presença dos requisitos configuradores da tramitação conjunta, requeiro o apensamento dos PLs nº 946/2024 e 947/2024 ao PL nº 945/2024.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 11:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/03/2024, às 09:56:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 01/04/2024, às 09:13:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 01/04/2024, às 11:28:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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