(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 06 de junho de 2024 em Comissão Geral, para discussão do Projeto de Lei nº 899/2024, que dispõe sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 125, inciso I do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 06 de junho de 2024 em Comissão Geral, para discussão do Projeto de Lei nº 899/2024, que dispõe sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da comissão geral para discutir sobre o Projeto de Lei nº 899/2024, que dispõe sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde, é uma medida necessária que visa atender a uma necessidade sensível e urgente, proporcionando às mães de bebês prematuros a oportunidade de visitarem seus filhos internados em unidades neonatais no Distrito Federal de forma mais acessível.
A internação de bebês prematuros implica em um período delicado tanto para o recém-nascido quanto para a mãe. A presença materna é essencial para o desenvolvimento emocional e físico do bebê, sendo recomendada pelas equipes médicas. No entanto, muitas mães enfrentam dificuldades financeiras para se deslocar diariamente até as unidades neonatais.
A gratuidade no Transporte Público Coletivo se apresenta como uma medida eficaz para reduzir essa barreira econômica, permitindo que as mães estejam mais presentes na vida de seus filhos durante esse período crítico. Além disso, contribui para fortalecer o vínculo afetivo entre mãe e bebê, o que pode ter impactos positivos no desenvolvimento da criança.
A realização de uma comissão geral proporciona um espaço de diálogo e participação da comunidade, permitindo que os diversos atores envolvidos no tema possam expressar suas opiniões, apresentar propostas e contribuir para a tomada de decisões.
A presente Comissão Geral mostra-se de suma importância, especialmente no que se refere aos avanços conquistados até o momento.
Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de integração legislativa com toda a comunidade. A Comissão Geral ora proposta certamente enriquecerá o entendimento de todos os envolvidos e contribuirá para a construção de soluções benéficas para as mães de bebês prematuros do Distrito Federal.
Diante do exposto, a realização de uma audiência pública para debater sobre o PL 899/2024, se apresenta como uma iniciativa relevante e necessária, que visa promover o diálogo, a participação da comunidade e a busca por soluções para o Distrito Federal.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, em face da importância e da urgência do tema.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital